Um paciente deu entrada em um hospital com quadro de pneum...
Gabarito comentado
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Tema central: Em auditoria médica, “contingência” refere-se à verificação do nexo causal entre o ato assistencial (ex.: internação, condutas) e um evento adverso (complicações, óbito). O caso descreve pneumonia com evolução para sepse e óbito, e a auditoria busca determinar se há relação de causa e efeito com o procedimento inicial.
Alternativa correta: B — Contingência = relação de causa e efeito entre o procedimento médico e o evento adverso. Em auditoria/perícia, isso é o nexo causal: verificar se a evolução (sepse, VM, óbito) decorre, de modo direto ou contributivo, das condutas/internação. Esse é o objeto central da auditoria de resultados e da Medicina Legal (nexo causal segundo França, Medicina Legal; Croce & Croce Jr.). Resoluções do CFM sobre auditoria médica (p.ex., CFM 1.614/2001) destacam a análise técnica do cuidado e seus desfechos, que implica sustentar ou afastar esse nexo.
Por que as demais estão incorretas?
A) Define “contingência” como probabilidade de evento adverso. Isso é risco (gestão de risco, ISO 31000), não contingência. Probabilidade estima chances; contingência, na auditoria, vincula evento ao ato assistencial.
C) “Análise documental, técnica e evolutiva” descreve o método da auditoria (revisão do prontuário, cronologia clínica) — ferramenta para investigar, mas não a definição de contingência.
D) Foca em negligência/imperícia (culpa). Culpa é juízo de responsabilidade profissional, que pode vir depois do nexo causal. Pode haver nexo sem culpa (complicação inerente) e culpa sem nexo suficiente para o desfecho. Logo, não define contingência.
Como interpretar rapidamente a questão: note o verbo “relacionados” no enunciado (“determinar se as complicações e o óbito estavam relacionados ao procedimento”). Esse é o gatilho para pensar em nexo causal → alternativa B.
Conceitos úteis:
- Evento adverso: dano não intencional relacionado ao cuidado.
- Nexo causal (contingência): vínculo entre ato assistencial e dano/desfecho.
- Culpa (negligência, imprudência, imperícia): julgamento de conduta, distinto do nexo.
Referências: França GV — Medicina Legal e Deontologia Médica; Croce & Croce Jr. — Medicina Legal; CFM Res. 1.614/2001 (auditoria médica). Para contexto clínico de complicações, ver UpToDate e diretrizes Surviving Sepsis (para entender previsibilidade/inevitabilidade de desfechos, embora o foco aqui seja pericial/auditável).
Gabarito: B
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