O estatuto social de uma instituição de educação sem
fins lucrativos prevê que ela poderá auferir receita
decorrente da locação de imóveis. Para fins de aplicação
da imunidade tributária das instituições de educação e
de assistência social sem fins lucrativos, prevista pelo
art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República Federativa
do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (CRFB/1988), é
correto afirmar que o imóvel
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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