A Constituição atribui à Lei Complementar - espécie legislat...

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Q3542143 Direito Constitucional
A Constituição atribui à Lei Complementar - espécie legislativa que exige quórum qualificado de aprovação - a definição de uma série de aspectos do Sistema Tributário Nacional. Nos termos da Constituição, NÃO constitui matéria sujeita à regulação por lei complementar a 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/88, art. 155, § 6º, III: "§ 6º O imposto previsto no inciso III:
III - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;" Assim, a fixação de alíquota mínima do IPVA não é matéria sujeita à regulação por lei complementar, sendo a única alternativa compatível com o enunciado.

Tema central: Reserva de lei complementar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a Constituição não remete a fixação da alíquota mínima do IPVA à lei complementar. Ao contrário, atribui expressamente essa competência ao Senado Federal, no art. 155, § 6º, III. Logo, essa é a única hipótese apresentada que não constitui matéria sujeita à regulação por lei complementar.
B
Errada
Está errada porque essa matéria depende expressamente de lei complementar. A CF/88, art. 153, VIII, dispõe: "Compete à União instituir impostos sobre:
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar." Portanto, a instituição do chamado imposto seletivo não pode ser tratada como hipótese fora da reserva de lei complementar.
C
Errada
Está errada porque a própria Constituição reserva essa matéria à lei complementar. A CF/88, art. 146, I, estabelece: "Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;" Assim, conflitos de competência tributária são, exatamente, tema de lei complementar.
D
Errada
Está errada porque empréstimos compulsórios só podem ser instituídos pela União mediante lei complementar. A CF/88, art. 148, caput, I, prevê: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;" Portanto, a urgência da hipótese não afasta a exigência constitucional de lei complementar.
E
Errada
Está errada porque o imposto sobre grandes fortunas, embora seja de competência da União, depende de lei complementar para ser instituído. A CF/88, art. 153, VII, dispõe: "Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar;" Logo, a alternativa descreve matéria expressamente submetida à lei complementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre matéria tributária constitucionalmente relevante e matéria necessariamente reservada à lei complementar. No IPVA, a Constituição não fala em lei complementar: fala em alíquota mínima fixada pelo Senado Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir reserva de lei complementar, procure no texto constitucional a expressão literal "lei complementar" ou "nos termos de lei complementar".
  • Se a Constituição atribuir a disciplina a outro veículo ou órgão, como o Senado Federal, a hipótese não entra na reserva de lei complementar.
  • Em tributário, compare as alternativas pelo critério formal de competência normativa, não pela relevância do tema.
  • Atualize a leitura do art. 153, VIII: o imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente está expressamente condicionado à lei complementar.

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Gabarito letra A

Gabarito: A

a) fixação de alíquota mínima do IPVA - Resolução do Senado Federal

b) instituição do chamado "imposto do pecado", incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente - art. 153, VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.

c) disposição sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  - Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

d) instituição de empréstimos compulsórios por parte da União, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de guerra ou de sua iminência.- Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

e) instituição, pela União, do imposto sobre grandes fortunas. - art. 153, VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

A fixação da alíquota do IPVA não é feita por meio de lei complementar, mas sim por lei ordinária. 

De acordo com o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, estabelecendo as alíquotas por lei. A Constituição também permite que a alíquota do IPVA seja variável, dependendo do tipo de veículo, por exemplo.

Portanto, para a fixação das alíquotas do IPVA, cada Estado cria sua própria legislação específica, e essa legislação é editada na forma de lei ordinária.

ALÍQUOTA MÍNIMA DO IPVA É FIXADA POR RESOLUÇÃO DO SENADO.

Art. 155, § 6º, I, da CF: “§ 6º O imposto previsto no inciso III: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal”.

Imposto seletivo, conflito de competência, empréstimos comulsórios, IGFortunas, imunidades, normas gerais → Lei complementar.

A) incorreta (gabarito). art. 155, § 6º, I, CF: % mínima do IPVA -> Resolução do Senado.

(DICA) eu sempre esquecia se o Senado fixava % mínima ou máxima do IPVA, até que eu entendi a lógica por trás: guerra fiscal. É necessária uma regulamentação MÍNIMA nacional porque, se ficasse ao bel prazer dos Estados, cada um iria fixar uma % menor que a do outro pra atrair o licenciamento de veículos em seu território e, assim, ficar com a arrecadação do IPVA. Para evitar essa guerra fiscal, o Senado fixaria a % mínima. Mas acabou que o Senado não colaborou e fixou em 0% rsrs (Resolução nº 15/2022)

(PLUS) Essa guerra fiscal é tão real que o STF teve que afetar uma RG sobre a questão (Tema 708), ficando estabelecido que a cobrança do IPVA deve se dar pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário (e não onde o veículo está licenciado). O contexto era que muitos contribuintes estavam licenciando seus veículos em um Estado X (onde a % era mais baixa) e circulando no Estado Y (onde tinha seu domicílio tributário) --> essa RG foi, inclusive, cobrada na prova da PGE-GO 2024, também elaborada pela FCC.

B) art. 153, VIII, CF: instituição do "sin tax" (ou imposto seletivo - IS) será por LC, mas NÃO CONFUNDA: a alíquota será fixada por LO (assim como ocorre com IBS/CBS).

C) art. 146, I, CF: conflito de competência --> LC

D) art. 148, caput, CF: BIZU - EC --> LC

E) art. 153, VII, CF: IGF --> LC (G parece com C)

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