A Constituição atribui à Lei Complementar - espécie legislat...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/88, art. 155, § 6º, III: "§ 6º O imposto previsto no inciso III:
III - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;" Assim, a fixação de alíquota mínima do IPVA não é matéria sujeita à regulação por lei complementar, sendo a única alternativa compatível com o enunciado.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar." Portanto, a instituição do chamado imposto seletivo não pode ser tratada como hipótese fora da reserva de lei complementar.
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;" Assim, conflitos de competência tributária são, exatamente, tema de lei complementar.
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;" Portanto, a urgência da hipótese não afasta a exigência constitucional de lei complementar.
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar;" Logo, a alternativa descreve matéria expressamente submetida à lei complementar.
- Quando a questão pedir reserva de lei complementar, procure no texto constitucional a expressão literal "lei complementar" ou "nos termos de lei complementar".
- Se a Constituição atribuir a disciplina a outro veículo ou órgão, como o Senado Federal, a hipótese não entra na reserva de lei complementar.
- Em tributário, compare as alternativas pelo critério formal de competência normativa, não pela relevância do tema.
- Atualize a leitura do art. 153, VIII: o imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente está expressamente condicionado à lei complementar.
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Gabarito letra A
Gabarito: A
a) fixação de alíquota mínima do IPVA - Resolução do Senado Federal
b) instituição do chamado "imposto do pecado", incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente - art. 153, VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
c) disposição sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. - Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
d) instituição de empréstimos compulsórios por parte da União, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de guerra ou de sua iminência.- Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
e) instituição, pela União, do imposto sobre grandes fortunas. - art. 153, VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A fixação da alíquota do IPVA não é feita por meio de lei complementar, mas sim por lei ordinária.
De acordo com o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, estabelecendo as alíquotas por lei. A Constituição também permite que a alíquota do IPVA seja variável, dependendo do tipo de veículo, por exemplo.
Portanto, para a fixação das alíquotas do IPVA, cada Estado cria sua própria legislação específica, e essa legislação é editada na forma de lei ordinária.
ALÍQUOTA MÍNIMA DO IPVA É FIXADA POR RESOLUÇÃO DO SENADO.
Art. 155, § 6º, I, da CF: “§ 6º O imposto previsto no inciso III: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal”.
Imposto seletivo, conflito de competência, empréstimos comulsórios, IGFortunas, imunidades, normas gerais → Lei complementar.
A) incorreta (gabarito). art. 155, § 6º, I, CF: % mínima do IPVA -> Resolução do Senado.
(DICA) eu sempre esquecia se o Senado fixava % mínima ou máxima do IPVA, até que eu entendi a lógica por trás: guerra fiscal. É necessária uma regulamentação MÍNIMA nacional porque, se ficasse ao bel prazer dos Estados, cada um iria fixar uma % menor que a do outro pra atrair o licenciamento de veículos em seu território e, assim, ficar com a arrecadação do IPVA. Para evitar essa guerra fiscal, o Senado fixaria a % mínima. Mas acabou que o Senado não colaborou e fixou em 0% rsrs (Resolução nº 15/2022)
(PLUS) Essa guerra fiscal é tão real que o STF teve que afetar uma RG sobre a questão (Tema 708), ficando estabelecido que a cobrança do IPVA deve se dar pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário (e não onde o veículo está licenciado). O contexto era que muitos contribuintes estavam licenciando seus veículos em um Estado X (onde a % era mais baixa) e circulando no Estado Y (onde tinha seu domicílio tributário) --> essa RG foi, inclusive, cobrada na prova da PGE-GO 2024, também elaborada pela FCC.
B) art. 153, VIII, CF: instituição do "sin tax" (ou imposto seletivo - IS) será por LC, mas NÃO CONFUNDA: a alíquota será fixada por LO (assim como ocorre com IBS/CBS).
C) art. 146, I, CF: conflito de competência --> LC
D) art. 148, caput, CF: BIZU - EC --> LC
E) art. 153, VII, CF: IGF --> LC (G parece com C)
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