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Q2044557 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em 1990 entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90). O ECA constituiu um marco na sociedade brasileira, ao reforçar o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direito e promover a proteção da infância e da adolescência.
Considerando as disposições definidas no ECA, assinale a afirmativa incorreta. 
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Comentário da Questão — ECA: Conceito de Criança, Adolescente e Prioridades

Análise e interpretação do enunciado: A questão aborda conceitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo identificação, no contexto legal, da alternativa incorreta. O tema central é a definição legal de criança/adolescente, direitos fundamentais e proteção prioritária.

Legislação aplicada:

  • ECA, art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
  • ECA, art. 3º: Direitos fundamentais às crianças e adolescentes.
  • ECA, art. 4º: Garantia de prioridade absoluta.
  • ECA, art. 18-A: Proíbe castigo físico ou tratamento cruel ou degradante sob qualquer pretexto.

Alternativa C (Gabarito): Incorreta. O erro está ao admitir exceção para uso de castigos físicos por responsáveis. O ECA, art. 18-A traz vedação absoluta:

“A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto...”

Portanto, não existe exceção para responsáveis legais: qualquer pessoa está proibida de empregar tais métodos.

Exemplo prático: Se um responsável aplicar palmadas “para educar”, estará violando o ECA, independente do argumento.

Comentando as demais alternativas:

A) Correta. Repete ipsis litteris a definição do art. 2º do ECA, incluindo a aplicação excepcional do Estatuto até 21 anos (menores infratores, art. 121, §5º).

B) Correta. Respeita o art. 3º do ECA, que veda discriminação, protegendo integralmente todos os direitos fundamentais.

D) Correta. Está de acordo com o art. 4º do ECA, que garante prioridade absoluta à criança e ao adolescente em proteção, atendimento, formulação de políticas e destinação preferencial de recursos públicos.

Pegadinha: Atenção a expressões como “exceto”, “pretexto” e “responsáveis”, que frequentemente aparecem para tentar confundir. A lei não admite exceção para castigos físicos nem disciplina violenta, para ninguém.

Doutrina: Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias) reforça a vedação, destacando o respeito à dignidade da criança/adolescente.

Conclusão: Domine o texto legal e foque sempre na interpretação literal das proibições do ECA. Isso te diferenciará nas provas! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Gabarito C.

 Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

 Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

C

ARTIGOS RETIRADOS DO ECA:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

 Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

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