O timbre colocado acima do documento identifica o órgão públ...
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARTA-CONVITE N.º 13/2008
DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
À (AO)
1. Pela presente, convidamos V.S.ª para apresentar proposta para
Contratação de serviços de decoração e arranjos florais a fim de
atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
observando-se o disposto nos ANEXOS 1 – Projeto de decoração,
e II – Minuta de contrato.
2. (...)
Fortaleza – CE, 3 de junho de 2008
Fulano de Tal
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Internet: <www.tjce.jus.br> (com adaptações).
Considerando as normas de redação de documentos oficiais, julgue os seguintes itens, a respeito do fragmento de texto acima.
O timbre colocado acima do documento identifica o órgão público emissor da carta-convite; por isso, não é necessário o código TJCE completando o número do documento, como seria necessário caso não houvesse o timbre.