Assinale a alternativa que caracteriza delito de abuso de a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A alternativa B corresponde, em essência, ao tipo penal da Lei nº 13.869/2019 que pune a exigência de informação sem expresso amparo legal, por mero capricho ou satisfação pessoal. Embora a base transcreva o art. 30 como apoio, ela própria esclarece que esse não é o dispositivo decisivo para a hipótese; o ponto jurídico determinante é a correspondência direta da alternativa B com esse núcleo típico, inexistente nas demais.
- Verifique se a alternativa reproduz um tipo legal da Lei nº 13.869/2019, e não apenas uma conduta administrativa inadequada.
- Afaste opções fundadas em erro, negligência ou desídia quando a base exigir dolo específico ou atuação por mero capricho.
- Em hipóteses de flagrante, lembre que a base admite prisão por qualquer do povo, o que elimina a ideia de abuso apenas pela ausência de vínculo com a segurança pública.
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Gab. B
Lei Abuso Autoridade:
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
GAB: B
Pratica abuso de autoridade quem comete MPB:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
B
Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.
- Requer dolo específico → especial fim de agir.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
- - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
- + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
- Ambas com MULTA
- Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Isaías 60:22
"Eu sou o Senhor; na hora certa farei que isso aconteça depressa.
GAB: B
BIZU: só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.·
M= mero capricho ou satisfação pessoal·
P= prejudicar outrem·
B= beneficiar a si mesmo ou a terceiros
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