Assinale a alternativa que caracteriza delito de abuso de a...

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Q3079272 Direito Penal
Assinale a alternativa que caracteriza delito de abuso de autoridade previsto na Lei n° 13.869/2019.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A alternativa B corresponde, em essência, ao tipo penal da Lei nº 13.869/2019 que pune a exigência de informação sem expresso amparo legal, por mero capricho ou satisfação pessoal. Embora a base transcreva o art. 30 como apoio, ela própria esclarece que esse não é o dispositivo decisivo para a hipótese; o ponto jurídico determinante é a correspondência direta da alternativa B com esse núcleo típico, inexistente nas demais.

Tema central: Abuso de autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a prisão em flagrante não é ato privativo de agentes de segurança pública. A base afirma expressamente que qualquer do povo pode prender quem esteja em flagrante delito. Portanto, o fato de o agente estar fora da repartição e não integrar os quadros da segurança pública não torna a conduta, por si só, abuso de autoridade.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque descreve conduta típica da Lei nº 13.869/2019: exigir informação sem expresso amparo legal, por mero capricho. Assim, há adequação entre o enunciado e a hipótese legal de abuso de autoridade.
C
Errada
Incorreta porque atraso no cumprimento de dever funcional por desídia ou negligência não corresponde a tipo penal de abuso de autoridade na Lei nº 13.869/2019. Segundo a base, trata-se de hipótese própria de infração funcional ou ilícito diverso, sem tipicidade na lei especial e sem o dolo específico exigido.
D
Errada
Incorreta porque a própria alternativa atribui a conduta a erro indevido e injustificado. A base é expressa ao afirmar que os crimes da Lei nº 13.869/2019 exigem dolo específico, não bastando atuação errônea ou culposa. Logo, informação inverídica prestada por erro não configura abuso de autoridade nos termos apresentados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre abuso de autoridade e mera irregularidade funcional ou atuação culposa, além da falsa ideia de que apenas agentes de segurança pública podem realizar prisão em flagrante.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa reproduz um tipo legal da Lei nº 13.869/2019, e não apenas uma conduta administrativa inadequada.
  • Afaste opções fundadas em erro, negligência ou desídia quando a base exigir dolo específico ou atuação por mero capricho.
  • Em hipóteses de flagrante, lembre que a base admite prisão por qualquer do povo, o que elimina a ideia de abuso apenas pela ausência de vínculo com a segurança pública.

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Gab. B

Lei Abuso Autoridade:

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

GAB: B

Pratica abuso de autoridade quem comete MPB:

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

B

Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

  • Requer dolo específico  especial fim de agir.
  • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
  • Penas: 
  1. - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
  2. + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
  3. Ambas com MULTA
  • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
  • Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
  •  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
  • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
  • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
  1. São efeitos da condenação:
  • I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
  • II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
  • III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
  • Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
  1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
  • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
  • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Isaías 60:22

"Eu sou o Senhor; na hora certa farei que isso aconteça depressa.

GAB: B

BIZU:  só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.·        

M= mero capricho ou satisfação pessoal·       

 P= prejudicar outrem·        

B= beneficiar a si mesmo ou a terceiros

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