Segundo dispõe a Constituição ...

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Q4274611 Direito Financeiro
Segundo dispõe a Constituição Federal de 1988, os três Poderes devem manter Sistemas de Controle Interno, de forma integrada. Entre as finalidades do Sistema de Controle Interno, estão:

I.Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração federal, aplicando as sanções cabíveis em caso de ilegalidade de despesa.

II.Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, abarcando, em sua competência, a fiscalização dos direitos e dos haveres da União.

III.Avaliar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, atuando de forma subsidiária ao controle externo na aprovação das contas do Presidente da República.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 74, III, estabelece: “III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;”. Como a assertiva II contempla essa finalidade, a alternativa correta é E.

Tema central: Finalidades constitucionais do controle interno
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui duas assertivas incorretas e exclui a única correta. I transfere ao controle interno o julgamento de contas e a aplicação de sanções atribuídos ao TCU pelo art. 71, II e VIII. III substitui as metas do PPA pelas metas fiscais da LDO e restringe o apoio ao controle externo à aprovação das contas presidenciais, em desacordo com a formulação do art. 74, I e IV. Além disso, II deveria estar incluída, pois corresponde expressamente ao art. 74, III.
B
Errada
A inclusão de I torna a alternativa incorreta, embora II esteja certa. A Constituição Federal, art. 71, caput, dispõe: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. O inciso II prevê: “II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;”. O inciso VIII estabelece: “VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;”. Portanto, as competências específicas descritas em I pertencem ao TCU, não ao sistema de controle interno. Isso não significa negar a possibilidade de outras sanções administrativas no âmbito da Administração.
C
Errada
III não corresponde às finalidades constitucionais cobradas. A Constituição Federal, art. 74, I, dispõe: “I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;”. O inciso IV determina: “IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”. A assertiva troca a referência às metas do PPA pelas metas de resultado primário e nominal da LDO e apresenta o apoio ao controle externo de forma restrita à aprovação das contas presidenciais. O TCU aprecia essas contas mediante parecer prévio, enquanto o Congresso Nacional as julga, conforme os arts. 71, I, e 49, IX. A incorreção decorre desse confronto com a formulação constitucional, e não de uma suposta proibição de o controle interno fiscalizar metas fiscais da LDO. A alternativa também exclui indevidamente II, prevista no art. 74, III.
D
Errada
Não é possível considerar as três assertivas corretas. I atribui ao controle interno competências de julgamento e sanção conferidas ao TCU pelo art. 71, II e VIII. III altera a referência às metas do PPA e a finalidade de apoio ao controle externo previstas no art. 74, I e IV. Apenas II corresponde ao controle de operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União previsto no art. 74, III.
E
Certa
A assertiva I atribui ao controle interno o julgamento de contas e a aplicação de sanções específicas conferidos ao TCU pelo art. 71, II e VIII. A assertiva III não preserva a formulação constitucional relativa às metas do PPA e ao apoio ao controle externo, prevista no art. 74, I e IV.
Pegadinha da questão
A banca mistura finalidades do controle interno com competências do TCU e substitui a referência constitucional às metas do PPA por metas fiscais da LDO. Também aproxima indevidamente o apoio ao controle externo da aprovação das contas presidenciais, cujo julgamento compete ao Congresso Nacional, após parecer prévio do TCU.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o titular da atribuição: julgar as contas dos administradores e aplicar as sanções descritas no art. 71, II e VIII, são competências do TCU.
  • Na cobrança da redação do art. 74, confira os objetos expressos: metas do PPA no inciso I; operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União no inciso III.
  • Diferencie apoio ao controle externo, parecer prévio do TCU e julgamento das contas presidenciais pelo Congresso Nacional.
  • Não transforme a referência constitucional ao PPA em proibição de fiscalizar metas fiscais da LDO: o erro de III está na alteração das finalidades constitucionais cobradas.

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Comentários

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CF

  Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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