Camila e Ricardo são professores da rede pública de ensino...

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Q3700937 Legislação Estadual
Camila e Ricardo são professores da rede pública de ensino do Estado de São Paulo e trabalham em escolas diferentes. Casados há cinco anos, sempre desejaram formar uma família, mas, por razões médicas, não podem ter filhos biológicos. Após muitas conversas, decidiram iniciar o processo de adoção. Depois de meses de espera, receberam a notícia de que poderiam conhecer Sofia, uma menina de seis anos que vivia em um abrigo desde bebê. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 1.054, de 07 de julho de 2008.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.054, de 07.07.2008, art. 3º, que deu nova redação ao art. 1º da LC nº 367/1984, caput e § 1º: "Artigo 1° - O servidor público poderá obter licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos ou remuneração integrais, quando adotar menor, de até sete anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção. § 1° - Em caso de adoção por cônjuges ou companheiros, ambos servidores públicos, a licença de que trata o \"caput\" deste artigo será concedida na seguinte conformidade: 1 - 180 (cento e oitenta) dias ao servidor adotante que assim o requerer; 2 - 5 (cinco) dias ao outro servidor, cônjuge ou companheiro adotante, que assim o requerer." Como Sofia tem 6 anos e ambos são servidores públicos, a hipótese legal se aplica e permite que o casal defina quem requererá a licença de 180 dias e quem ficará com a de 5 dias.

Tema central: Licença por adoção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar o requisito etário previsto no caput. A lei concede a licença quando o servidor adota menor de até 7 anos de idade. Sofia tem 6 anos, portanto está dentro do limite legal. Não há base legal para restringir a licença a menores de 5 anos.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o prazo da licença maior na hipótese legal é de 180 dias, não de 120 dias. Segundo, a lei não impõe que Camila seja necessariamente a titular da licença maior; ela será concedida ao servidor adotante que a requerer, e ao outro cabem 5 dias.
C
Errada
Está errada porque contraria o § 1º, itens 1 e 2. O outro servidor adotante tem direito a 5 dias, e não a 20 dias. Além disso, a lei não determina que a licença de 180 dias pertença necessariamente a Camila.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a lei disciplina expressamente a hipótese de adoção por cônjuges ou companheiros que sejam ambos servidores públicos: um adotante terá 180 dias e o outro 5 dias, conforme requerimento. A redação legal usa a expressão "servidor adotante que assim o requerer", sem vincular a licença maior à mulher nem a menor ao homem. Por isso, juridicamente, Camila e Ricardo podem decidir quem ficará com cada licença.
E
Errada
Está errada porque o prazo de requerimento não é de um ano. Nos termos da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.054, de 07.07.2008, art. 3º, que deu nova redação ao art. 1º da LC nº 367/1984, § 2º: "§ 2° - O servidor público deverá requerer a licença de que trata este artigo à autoridade competente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da expedição, conforme o caso, do termo de adoção ou do termo de guarda para fins de adoção."
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: presumir que a licença maior por adoção pertence necessariamente à mulher e trocar a regra específica do casal de servidores por prazos de outros regimes, além de induzir erro quanto ao limite etário e ao prazo de requerimento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer cônjuges ou companheiros ambos servidores públicos, procure primeiro a regra específica dessa hipótese antes de aplicar a regra geral.
  • Em licença por adoção, confira literalmente o limite etário da criança e os prazos de cada adotante; aqui são até 7 anos, 180 dias para quem requerer e 5 dias para o outro.
  • Se a lei usar redação neutra como "servidor adotante que assim o requerer", não crie distinção por sexo sem texto legal expresso.
  • Prazo para requerer benefício funcional deve ser lido com atenção no dispositivo próprio; nesta lei, o prazo é de 15 dias a partir do termo de adoção ou de guarda para fins de adoção.

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