Camila e Ricardo são professores da rede pública de ensino...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.054, de 07.07.2008, art. 3º, que deu nova redação ao art. 1º da LC nº 367/1984, caput e § 1º: "Artigo 1° - O servidor público poderá obter licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos ou remuneração integrais, quando adotar menor, de até sete anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção. § 1° - Em caso de adoção por cônjuges ou companheiros, ambos servidores públicos, a licença de que trata o \"caput\" deste artigo será concedida na seguinte conformidade: 1 - 180 (cento e oitenta) dias ao servidor adotante que assim o requerer; 2 - 5 (cinco) dias ao outro servidor, cônjuge ou companheiro adotante, que assim o requerer." Como Sofia tem 6 anos e ambos são servidores públicos, a hipótese legal se aplica e permite que o casal defina quem requererá a licença de 180 dias e quem ficará com a de 5 dias.
- Quando a questão trouxer cônjuges ou companheiros ambos servidores públicos, procure primeiro a regra específica dessa hipótese antes de aplicar a regra geral.
- Em licença por adoção, confira literalmente o limite etário da criança e os prazos de cada adotante; aqui são até 7 anos, 180 dias para quem requerer e 5 dias para o outro.
- Se a lei usar redação neutra como "servidor adotante que assim o requerer", não crie distinção por sexo sem texto legal expresso.
- Prazo para requerer benefício funcional deve ser lido com atenção no dispositivo próprio; nesta lei, o prazo é de 15 dias a partir do termo de adoção ou de guarda para fins de adoção.
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