Dentre as contribuições sociais relacionadas à garantia do direito à
educação, uma delas é recolhida pelas empresas na forma da lei. Sua base
é a folha de contribuição da empresa para a previdência social. O valor atual
dessa contribuição é de 2,5% sobre o total de remunerações pagas aos
empregados segurados no INSS. Trata-se do: