A Lei Brasileira de Inclusão estabelece diretrizes para asse...
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Comentário de Gabarito – Lei Brasileira de Inclusão e o Direito à Educação
Tema central: A questão aborda o direito à educação da pessoa com deficiência, tema que integra os direitos fundamentais previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Legislação aplicada: Conforme o art. 27 da LBI, “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida...”. Já o art. 28 detalha a ação estatal necessária à garantia da inclusão e proíbe a exclusão de estudantes com deficiência do ensino regular.
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 5357, já decidiu que as escolas – inclusive privadas – não podem recusar matrícula nem segregar alunos com deficiência, e nem cobrar valores adicionais por isso.
Exemplo prático: Imagine uma criança com deficiência física pleiteando vaga em escola pública no ensino fundamental. O colégio deve assegurar sua matrícula e garantir adaptações físicas e pedagógicas, não podendo exigir laudo que ateste a “capacidade” de acompanhamento ou remeter o aluno obrigatoriamente para classe especial.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C — É dever do Estado, família e sociedade garantir sistema educacional inclusivo em todos os níveis, vedada a exclusão do estudante com deficiência do ensino regular.
Correta! Expressa literalmente a garantia de inclusão, conforme art. 27 e art. 28 da LBI, vedando qualquer forma de segregação.
Análise das alternativas incorretas:
A) INCORRETA – Não se exige qualquer laudo para matrícula de aluno com deficiência em escola regular. Tal interpretação fere o direito à inclusão, conforme a lei.
B) INCORRETA – Classes especiais não efetivam a inclusão, mas sim a segregação, contrariando a LBI.
D) INCORRETA – A educação básica em instituições especializadas é excepcional, nunca obrigatória nem exclusiva.
Pegadinha: Atenção a expressões que condicionam direitos à “capacidade” ou restringem o acesso ao ensino regular—essas são formas de exclusão vedadas pela LBI.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que o direito à educação inclusiva é fundamental para a cidadania e realização da dignidade humana.
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Gabarito: C
Lei nº 13.146 de 2015
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
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