Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiza...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º: "O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento." A alternativa D corresponde a esse comando legal e, por isso, é a correta.
- Quando a questão cobrar forma de realização de ato prevista em lei, verifique se o verbo legal é de faculdade ("poderá") ou de imposição ("deverá").
- Elimine alternativas que acrescentem requisito não previsto no dispositivo, como autorização judicial ou nulidade.
- Se a lei admitir modalidade remota ou documental, está errada a alternativa que diga ser o ato sempre presencial ou que proíba essas formas.
- Quando o texto legal condicionar algo a regulamento, não se pode afirmar dispensa desse regulamento nem transformar a hipótese autorizada em regra absoluta.
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Letra D.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
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