Carlos é um jovem que, desde a infância, possui uma condiç...

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Q3700926 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Carlos é um jovem que, desde a infância, possui uma condição neurológica que afeta sua coordenação motora e sua capacidade de comunicação verbal. Recentemente, ele solicitou o reconhecimento de sua condição como deficiência para fins de acesso a direitos previstos na legislação. No entanto, ao buscar atendimento, foi informado de que a análise de sua deficiência se basearia exclusivamente em um exame clínico presencial, focado nas limitações físicas evidentes, sem levar em conta fatores psicológicos e sociais.


Diante da situação hipotética narrada, e com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 1º, incisos I a IV: "§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação." Art. 2º, § 2º: "§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência." Art. 2º, § 3º: "§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento." No caso, a análise descrita no enunciado contraria esse modelo legal, pois foi limitada a exame clínico presencial e a aspectos físicos evidentes.

Tema central: Avaliação biopsicossocial da deficiência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a regra expressa do art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015. A lei não reduz a avaliação da deficiência a um exame clínico centrado em sinais físicos visíveis. Ao contrário, exige avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com consideração de fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além dos impedimentos corporais. É exatamente isso que a alternativa afirma.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, que exige que a avaliação da deficiência, quando necessária, seja realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A lei não autoriza, como regra suficiente, análise apenas por um médico.
C
Errada
Está errada porque contraria o art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015: "§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento." Portanto, a lei não exige exame exclusivamente presencial.
D
Errada
Está errada porque nega competência que a própria lei atribui expressamente ao Poder Executivo. O art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.146/2015 dispõe: "§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência." Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que essa regulamentação caberia exclusivamente ao Poder Judiciário.
E
Errada
Está errada porque restringe a avaliação aos impedimentos físicos visíveis e ao exame clínico tradicional, em confronto direto com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, que manda considerar também fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e da restrição de participação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre avaliação da deficiência e mero exame clínico tradicional, como se bastasse verificar limitações físicas evidentes de forma exclusivamente médica e presencial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de avaliação da deficiência, procure a fórmula legal completa: biopsicossocial + equipe multiprofissional e interdisciplinar + fatores corporais, socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • Desconfie de alternativas que reduzam a avaliação a exame apenas médico ou apenas físico; isso contraria o art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015.
  • Lembre que o art. 2º, § 2º, atribui ao Poder Executivo a criação dos instrumentos de avaliação da deficiência.
  • Não aceite afirmações de exclusividade presencial: o art. 2º, § 3º, admite telemedicina ou análise documental, conforme regulamento.

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Comentários

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Letra A.

Não basta a avaliação da deficiência, também é necessário analisar outros contextos a que está inserida a pessoa. 

Art. 2º do Estatuto da PCD: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:   

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.  

Letra C- Errada

Art. 2º, § 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

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