Carlos é um jovem que, desde a infância, possui uma condiç...
Carlos é um jovem que, desde a infância, possui uma condição neurológica que afeta sua coordenação motora e sua capacidade de comunicação verbal. Recentemente, ele solicitou o reconhecimento de sua condição como deficiência para fins de acesso a direitos previstos na legislação. No entanto, ao buscar atendimento, foi informado de que a análise de sua deficiência se basearia exclusivamente em um exame clínico presencial, focado nas limitações físicas evidentes, sem levar em conta fatores psicológicos e sociais.
Diante da situação hipotética narrada, e com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 1º, incisos I a IV: "§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação." Art. 2º, § 2º: "§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência." Art. 2º, § 3º: "§ 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento." No caso, a análise descrita no enunciado contraria esse modelo legal, pois foi limitada a exame clínico presencial e a aspectos físicos evidentes.
- Se a questão tratar de avaliação da deficiência, procure a fórmula legal completa: biopsicossocial + equipe multiprofissional e interdisciplinar + fatores corporais, socioambientais, psicológicos e pessoais.
- Desconfie de alternativas que reduzam a avaliação a exame apenas médico ou apenas físico; isso contraria o art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015.
- Lembre que o art. 2º, § 2º, atribui ao Poder Executivo a criação dos instrumentos de avaliação da deficiência.
- Não aceite afirmações de exclusividade presencial: o art. 2º, § 3º, admite telemedicina ou análise documental, conforme regulamento.
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Letra A.
Não basta a avaliação da deficiência, também é necessário analisar outros contextos a que está inserida a pessoa.
Art. 2º do Estatuto da PCD: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Letra C- Errada
Art. 2º, § 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
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