O Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma legislação impor...
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Tema central: O assunto abordado é a definição legal de pessoa com deficiência conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Base legal: O conceito está no artigo 2º da Lei 13.146/2015:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Explicação do conceito: A legislação abrange diversos tipos de impedimento, tais como físicos, mentais, intelectuais e sensoriais – sendo estas limitações, especialmente quando duradouras e relacionadas a barreiras do meio, o foco da definição. Assim, a deficiência não se restringe apenas a limitações físicas, mas também inclui dificuldades cognitivas, psicológicas e sensoriais (visão, audição etc.).
Exemplo prático: Uma criança com deficiência auditiva (sensorial) ou um adulto com deficiência intelectual também são protegidos pelo Estatuto, tanto quanto uma pessoa com dificuldade de locomoção física.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Limita-se apenas à deficiência física, excluindo as demais naturais ao conceito legal.
B) Incorreta. Esquece o âmbito sensorial e mental, reduzindo o alcance da lei.
C) Incorreta. Novamente, restringe-se à motora e física, desconsiderando sensorial e intelectual.
D) Correta. Abrange física, intelectual, sensorial, mental e múltiplas – conforme o artigo 2º citado.
Dica para provas: Fique atento a alternativas que limitam ou reduzem o conceito legal de deficiência; elas normalmente estão erradas. Busque sempre na legislação a definição abrangente e, ao identificar os termos “apenas” ou exclusões, questione a completude dessas respostas.
Doutrina referência: Cristiana de Sousa Vieira destaca que a lei adota a abordagem social da deficiência, não apenas biológica, reconhecendo a importância das barreiras do ambiente como causa de exclusão.
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