Assinale a alternativa que apresenta o principal objetivo d...
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Interpretação do Enunciado
A questão explora o princípio da transparência previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tema central para quem presta concursos na área administrativa do Judiciário. O objetivo da questão é saber se o candidato compreende a principal finalidade desse princípio.
Fundamentação Legal
De acordo com a LGPD, artigo 6º, inciso VI: “As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.”
Explicação do Tema Central
O princípio da transparência exige que o titular dos dados tenha pleno conhecimento sobre como e por quem seus dados são tratados. Ou seja, as informações devem ser claras, acessíveis e compreensíveis.
Exemplo Prático
Imagine um usuário cadastrando-se em um site de tribunal: ele deve ser informado de forma clara sobre quais dados estão sendo coletados, por quem, para qual finalidade e como poderá acessar mais informações ou revogar consentimento.
Justificativa da Alternativa Correta
B) Permitir que o titular tenha acesso completo e facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados
É exatamente o objetivo do princípio da transparência, conforme art. 6º, VI, LGPD. O titular deve sempre poder saber como seus dados estão sendo usados.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Refere-se ao princípio da não discriminação (art. 6º, IX), não à transparência.
C) Relaciona-se ao princípio da segurança (art. 6º, VII), que visa proteger contra acessos não autorizados, não à transparência.
D) Confunde transparência com anonimização, que é outro conceito previsto na LGPD (art. 5º, XI).
Dica de Prova
Atenção às palavras-chave como “informações claras”, “acesso do titular” e “tratamento de dados” – são típicas da transparência.
Doutrina
Conforme José Adércio Leite Sampaio, o princípio exige que haja clareza e facilitação máxima para o titular acessar informações sobre seus dados (obra: “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua principiologia”).
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Comentários
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As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
Finalidade: a realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(à) titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Adequação: a compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao(à) titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Necessidade: o tratamento deve se limitar à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
Livre acesso: é a garantia dada aos(às) titulares de consulta livre, de forma facilitada e gratuita, à forma e à duração do tratamento, bem como à integralidade de seus dados pessoais;
Qualidade dos dados: é a garantia dada aos(às) titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Alternativa B (CORRETA) trouxe exatamente a definição do princípio da transparência:
Transparência: é a garantia dada aos(às) titulares de que terão informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; (a parte final do conceito foi retirada da questão.)
Alternativa C abordou o conceito do princípio da Segurança:
Segurança: trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Prevenção: compreende a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais;
Alternativa A abordou o princípio da Não discriminação.
Não discriminação: sustenta que o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.
Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/glossario-de-termos-tecnicos-da-lgpd
Lei 13.709/2018
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
(...)
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Gabarito: B
LGPD - Lei 13.709/18
Art. 6º As ATIVIDADES DE TRATAMENTO de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes PRINCÍPIOS:
I - FINALIDADE: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - ADEQUAÇÃO: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - NECESSIDADE: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - LIVRE ACESSO: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - QUALIDADE DOS DADOS: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - TRANSPARÊNCIA: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - SEGURANÇA: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - PREVENÇÃO: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - NÃO DISCRIMINAÇÃO: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
A – Não Discriminação: impede uso de dados para fins discriminatórios ou abusivos.
B – Transparência ✅ correta: garante acesso claro e facilitado às informações do tratamento.
C – Segurança: protege contra acessos não autorizados e vazamentos.
D – Prevenção: busca evitar danos, ligada à ideia de anonimização.
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