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Q4274598 Direito Constitucional
O Prefeito do Município Alfa recebeu da Câmara Municipal um projeto de lei ordinária aprovado em turno único. O Prefeito, discordando da redação de um adjetivo específico no caput do Artigo 5º, decidiu aguardar o decurso do tempo para refletir. Após 17 dias úteis do recebimento, o Chefe do Executivo enviou uma comunicação ao Presidente da Câmara declarando o veto parcial apenas à palavra que considerava inadequada, alegando razões de interesse público. Com base nas regras do processo legislativo aplicáveis por simetria aos Municípios, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 66, § 1º, fixa o veto “no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento”; o § 2º dispõe: “O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.”; e o § 3º determina: “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.” Aplicadas por simetria, essas regras tornam incompatíveis com a Constituição tanto o veto posterior ao prazo quanto o veto parcial de palavra isolada, fundamentos da alternativa A.

Tema central: Sanção tácita e veto parcial
Análise das alternativas
A
Certa
No caso, o Prefeito permaneceu em silêncio por dezessete dias úteis, ultrapassando o prazo para vetar, e depois tentou vetar somente um adjetivo. Assim, houve sanção tácita e, independentemente dela, o veto parcial não poderia recair sobre palavra isolada. A motivação por interesse público não afasta esses limites.
B
Errada
A sanção tácita decorre do silêncio durante o prazo constitucional, não de manifestação expressa de que o Executivo não pretende vetar. Além disso, os quinze dias úteis são o prazo para exercer o veto, conforme o art. 66, § 1º, e não apenas para apresentar sua motivação.
C
Errada
Inverte o efeito previsto no art. 66, § 3º: o silêncio importa sanção, não veto tácito. Por isso, a omissão não constitui veto a ser submetido à Câmara para manutenção ou rejeição, nem gera a sessão de urgência indicada.
D
Errada
Cria exceção à exigência do art. 66, § 2º. A alegação de interesse público ou de prejuízo à harmonia do texto não autoriza veto de palavra isolada, pois o veto parcial deve respeitar as unidades textuais integrais enumeradas no dispositivo.
E
Errada
O art. 66, § 1º, estabelece quinze dias úteis, e não vinte dias corridos. Ultrapassado esse prazo em silêncio, ocorre sanção tácita, impedindo o veto posterior. A alternativa também ignora a vedação ao veto de palavra isolada, prevista no § 2º.
Pegadinha da questão
Confundir silêncio com veto tácito e supor que razões de interesse público permitem superar os limites do veto. A contagem em dias úteis decorre da leitura conjunta dos §§ 1º e 3º, embora o § 3º não repita a palavra “úteis”.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a tempestividade do veto e sua extensão textual: o descumprimento de qualquer desses requisitos basta para invalidá-lo.
  • Leia conjuntamente os §§ 1º e 3º do art. 66: quinze dias úteis sem manifestação produzem sanção tácita.
  • No veto parcial, verifique se foi preservada a integralidade de artigo, parágrafo, inciso ou alínea; a motivação por interesse público não autoriza recortar palavras.

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15 dias úteis-prazo

Gabarito - A

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