O Prefeito do Município Alfa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 66, § 1º, fixa o veto “no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento”; o § 2º dispõe: “O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.”; e o § 3º determina: “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.” Aplicadas por simetria, essas regras tornam incompatíveis com a Constituição tanto o veto posterior ao prazo quanto o veto parcial de palavra isolada, fundamentos da alternativa A.
- Confira separadamente a tempestividade do veto e sua extensão textual: o descumprimento de qualquer desses requisitos basta para invalidá-lo.
- Leia conjuntamente os §§ 1º e 3º do art. 66: quinze dias úteis sem manifestação produzem sanção tácita.
- No veto parcial, verifique se foi preservada a integralidade de artigo, parágrafo, inciso ou alínea; a motivação por interesse público não autoriza recortar palavras.
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15 dias úteis-prazo
Gabarito - A
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