Julgue o próximo item acerca do processo administrativo no ...
Julgue o próximo item acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, conforme regras estabelecidas pela Lei n.º 9.784/1999.
O direito do administrado de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que figure na qualidade de interessado e de neles atuar peticionando, juntando documentos, fazendo requerimentos e recursos, não ilide o fato de que a administração deve, por si mesma, dar impulso, de ofício, ao processo administrativo.
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Gabarito: Certo
Interpretação do tema e legislação aplicável:
O item aborda o impulso oficial no processo administrativo e o direito de participação do administrado, de acordo com a Lei nº 9.784/1999. O artigo 2º, parágrafo único, inciso XII, e o artigo 29, estabelecem expressamente que o processo deve ser impulsionado de ofício pela administração, ainda que o interessado também possa atuar.
Citação legal:
“Art. 2º... Parágrafo único... XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.”
Art. 29. ...devendo a Administração impulsioná-lo de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.”
Explicação do tema central:
Esse é um dos fundamentos dos processos administrativos modernos: o princípio da oficialidade, que garante que a administração pública tem não só o poder, mas o dever de movimentar o processo, independentemente de provocação dos particulares. O administrado, contudo, mantém plenamente seu direito de acompanhar e atuar no processo.
Exemplo prático:
Imagine um cidadão que protocola um pedido de licença ambiental. Mesmo que ele não faça mais manifestações, é dever do órgão ambiental dar andamento ao processo, não podendo deixá-lo paralisado aguardando atuação do interessado.
Justificativa detalhada da alternativa correta:
A administração pública deve impulsionar o processo de ofício (princípio da oficialidade), sem depender da atuação do interessado, mas isso não exclui o direito do administrado de participar ativamente. Assim, ambos os direitos coexistem.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro ensina que “a oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla [que no judicial]; compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.”
Pegadinha frequente: Muitos candidatos acham, equivocadamente, que o processo só avança se houver provocação do interessado. Atenção: a Administração tem o dever de impulsionar o processo a qualquer tempo.
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Comentários
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A questão destaca a importância da transparência e da atuação ativa do administrado no processo administrativo, mas também ressalta a responsabilidade da administração pública em dar andamento aos processos.
Vamos por partes:
- Direito do administrado de ter ciência e de atuar no processo administrativo: O administrado (a pessoa que tem interesse no processo, como um cidadão ou uma empresa) tem o direito de ser informado sobre o andamento do processo administrativo em que é parte interessada. Isso significa que ele pode acompanhar o processo, saber em que estágio está, e exercer o seu direito de peticionar, juntar documentos, fazer requerimentos e recursos, ou seja, participar ativamente.
- Responsabilidade da administração pública em dar impulso ao processo: Apesar de o administrado ter o direito de acompanhar e intervir no processo, isso não exime a administração pública de sua responsabilidade de impulsionar o processo, ou seja, de dar andamento ao procedimento administrativo, sem esperar que o administrado tome a iniciativa. A administração deve atuar proativamente para que o processo siga seu curso sem depender exclusivamente da ação do interessado. Esse princípio está relacionado com a eficiência administrativa, pois a administração não pode deixar que os processos "paralisem" ou fiquem sem andamento devido à inação do administrado. Ela deve garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e dentro dos prazos previstos, mesmo que o administrado não tome a iniciativa.
Em resumo, a afirmação quer explicar que, embora o administrado tenha o direito de acompanhar e participar do processo, a responsabilidade de dar andamento ao processo é da administração pública. A atuação do administrado não substitui a obrigação da administração de garantir que o processo tenha continuidade.
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