João é domiciliado em Recife mas tem a posse de imóvel situa...
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Comentário – Gabarito: Alternativa E
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão envolve a competência territorial para ações possessórias imobiliárias segundo o CPC/2015. Exige saber onde propor a ação quando se busca só a proteção da posse, sem discutir propriedade do imóvel.
2. Legislação Aplicável
Código de Processo Civil, Art. 47, §2º: “A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.” Assim, não há opção do autor, nem acordo entre as partes; a competência é absoluta e obrigatória.
3. Tema Central: Competência Absoluta
A competência absoluta significa que o processo pode ser anulado se for julgado por juízo incompetente; trata-se de norma de ordem pública, impossível de ser modificada pelas partes.
4. Exemplo Prático
Maria, domiciliada em Caruaru, tem a posse de imóvel rural em Garanhuns e sofre esbulho. Mesmo que a parte contrária resida em Arcoverde, a ação possessória obrigatoriamente tramitará em Garanhuns, onde está o imóvel.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
Olinda é onde se localiza o imóvel. Segundo o CPC, a ação deve ser proposta nesse foro, e a competência é absoluta. Apoio doutrinário: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, em “Código de Processo Civil Comentado”, confirmam tal orientação. Jurisprudência do STJ: REsp 1.992.417-AL – reafirma que a possessória imobiliária pauta-se pela situação do bem.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Incorreta ao sugerir Recife, Jaboatão ou Olinda e afirmar competência relativa; competência é exclusivamente do foro da situação da coisa e absoluta.
- B: Embora indique Olinda, erra ao mencionar competência relativa.
- C: Foca em Jaboatão, domicílio do réu, mas o critério é o imóvel, não a parte adversa. Competência absoluta é de Olinda.
- D: Permite escolha e trata como relativa, contrariando o art. 47, §2º.
7. Estratégia de Interpretação e “Pegadinhas”
Muitas questões tentam confundir ao sugerir domicílio do autor/réu ou a possibilidade de escolha (competência relativa). Lembre-se: posse de imóvel = foro da situação da coisa = competência absoluta.
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Art 47 § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
GABARITO: LETRA E
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LETRA DA LEI:
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
§ 2º A AÇÃO POSESSÓRIA IMOBILÁRIA será proposta no FORO DE SITUAÇÃO DA COISA, cujo juízo tem COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Art. 47, CPC - Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Art 47 § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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