Alexandre, servidor público, alterou, de forma dolosa, o sis...

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Q3878293 Direito Penal
Alexandre, servidor público, alterou, de forma dolosa, o sistema de informações do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, sem autorização ou solicitação de autoridade competente, ensejando dano para a Administração Pública.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Alexandre responderá pelo crime de: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 313-B, caput e parágrafo único: "Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado." Como o enunciado afirma que Alexandre, servidor público, alterou o sistema de informações sem autorização ou solicitação de autoridade competente e disso resultou dano para a Administração Pública, aplica-se o art. 313-B, com a majorante do parágrafo único.

Tema central: Art. 313-B do CP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a conduta para o art. 313-A. O Código Penal, art. 313-A, caput, dispõe: "Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:". O enunciado não descreve inserção de dados falsos, nem facilitação dessa inserção, nem alteração ou exclusão indevida de dados corretos, nem a finalidade específica exigida pelo art. 313-A. A conduta narrada é alteração do sistema, sem autorização, hipótese do art. 313-B.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente à descrição típica do art. 313-B do Código Penal: funcionário que modifica ou altera sistema de informações sem autorização ou solicitação de autoridade competente. O enunciado reproduz esses elementos e ainda informa resultado danoso à Administração Pública, o que atrai a causa de aumento prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Portanto, o crime é o de alteração não autorizada de sistema de informações, na modalidade simples, com incidência de majorante, e não modalidade qualificada.
C
Errada
Está errada porque o dano não transforma o art. 313-B em modalidade qualificada. O parágrafo único do art. 313-B é expresso ao estabelecer causa de aumento: "As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado." Logo, o crime permanece na modalidade simples do caput, com majorante, e não em modalidade qualificada.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, tipifica a conduta como inserção de dados falsos, mas o enunciado descreve alteração do sistema de informações sem autorização, o que remete ao art. 313-B, não ao art. 313-A. Segundo, fala em modalidade qualificada sem causa de aumento, quando a base legal aplicável prevê exatamente o contrário: no art. 313-B, o resultado dano gera majorante, não qualificadora.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte o tipo-base do art. 313-B, ignora fato juridicamente decisivo do enunciado: houve dano para a Administração Pública. Esse resultado impõe a incidência da causa de aumento do parágrafo único do art. 313-B. Portanto, não se trata de modalidade simples sem aumento de pena.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o art. 313-B pelo art. 313-A só porque houve manipulação em sistema informatizado e tratar o dano como qualificadora, quando o art. 313-B o prevê apenas como causa de aumento de pena.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em modificar ou alterar sistema de informações por funcionário sem autorização ou solicitação de autoridade competente, o ponto de partida é o art. 313-B.
  • Se aparecer inserção de dados falsos, alteração ou exclusão de dados corretos, confira se também há a finalidade específica exigida pelo art. 313-A.
  • No art. 313-B, resultado dano para a Administração Pública ou para o administrado não cria tipo qualificado; apenas majora a pena.
  • Quando o enunciado reproduzir literalmente a expressão legal, essa correspondência costuma definir a tipificação correta.

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Comentários

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 Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

       Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

       Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

GABARITO - B

Isso é danado para ser confudido em provas!!!!

I) Inserção de dados falsos em sistema de informações. (313-a)

 Inserir ou facilitar,

Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (313-b)

Modificar ou alterar

Pode ser o funcionário autorizado ou não

Não há finalidade específica

Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

PREVISÃO LEGAL:

Inserção de dados falsos em sistema de informações 

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

       Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

       Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

       Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Bons Estudos!!!

 Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

       Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

       Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Lembrando que a qualificadora modifica o quantum mínimo e máximo da pena em abstrato, enquanto o aumento é dosado na terceira fase da dosimetria da pena, sendo uma fração que incidirá na pena intermediária.

GABARITO - B

Isso é danado para ser confudido em provas!!!!

I) Inserção de dados falsos em sistema de informações. (313-a)

 Inserir ou facilitar,

Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (313-b)

Modificar ou alterar

Pode ser o funcionário autorizado ou não

Não há finalidade específica

Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

PREVISÃO LEGAL:

Inserção de dados falsos em sistema de informações 

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

       Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

       Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

       Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Bons Estudos!!!

GABARITO - B

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

       

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

       Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

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