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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 54, I, a, dispõe: “a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;”. O art. 29, IX, estabelece: “IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;”. Como B descreve contrato com concessionária e ressalva a exceção constitucional, é a conduta vedada desde a expedição do diploma.
- Confira o marco temporal: o art. 54, I, trata das vedações desde a expedição do diploma; o inciso II, das incidentes desde a posse.
- Na vedação contratual do art. 54, I, a, preserve a exceção expressa dos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes.
- Para o exercício de função remunerada do art. 54, II, a, verifique o requisito de favor decorrente de contrato público; não o presuma pela simples existência de contrato.
- Na vereança, utilize o art. 29, IX, como fundamento da correspondência, no que couber, com as incompatibilidades parlamentares constitucionais.
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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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