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Q4274587 Direito Constitucional
Avalie as restrições impostas aos parlamentares e identifique a conduta que é vedada ao Vereador desde a expedição do diploma:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 54, I, a, dispõe: “a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;”. O art. 29, IX, estabelece: “IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;”. Como B descreve contrato com concessionária e ressalva a exceção constitucional, é a conduta vedada desde a expedição do diploma.

Tema central: Incompatibilidades da vereança e marco temporal
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 54, II, a, da Constituição Federal dispõe: “II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;”. A conduta não é genericamente permitida; o erro está em apresentá-la como vedada desde a expedição do diploma.
B
Certa
A alternativa B reúne os requisitos do art. 54, I, a, da Constituição Federal: firmar ou manter contrato com concessionária de serviço público, incidência desde a expedição do diploma e ressalva dos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. A aplicação desse parâmetro aos vereadores decorre do art. 29, IX, que prevê incompatibilidades similares, no que couber, às dos parlamentares federais e estaduais.
C
Errada
O art. 54, II, d, da Constituição Federal prevê, desde a posse, a vedação de “ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.” A alternativa erra o marco temporal, omite a qualificação constitucional relativa ao caráter eletivo e acrescenta uma ressalva sobre dois cargos de professor que não consta desse dispositivo.
D
Errada
O art. 54, II, c, da Constituição Federal dispõe: “c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";”. Por estar no inciso II, essa incompatibilidade incide desde a posse, e não desde a expedição do diploma.
E
Errada
O art. 54, II, a, da Constituição Federal dispõe: “II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;”. A alternativa não corresponde ao marco da diplomação e informa apenas a existência de contrato de prestação de serviços com a Câmara, o que não comprova, por si só, o favor contratual exigido. Isso não autoriza concluir que a conduta seja sempre permitida.
Pegadinha da questão
A principal confusão é antecipar para a diplomação incompatibilidades que começam na posse. Também exigem atenção a exceção das cláusulas uniformes, a ressalva indevidamente inserida sobre cargos de professor e a diferença entre simples contrato público e favor decorrente desse contrato.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o marco temporal: o art. 54, I, trata das vedações desde a expedição do diploma; o inciso II, das incidentes desde a posse.
  • Na vedação contratual do art. 54, I, a, preserve a exceção expressa dos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes.
  • Para o exercício de função remunerada do art. 54, II, a, verifique o requisito de favor decorrente de contrato público; não o presuma pela simples existência de contrato.
  • Na vereança, utilize o art. 29, IX, como fundamento da correspondência, no que couber, com as incompatibilidades parlamentares constitucionais.

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Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

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