Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Mathe...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Matheus foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado pelo(a):
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.072/1990, art. 1º, II, a: "Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: [...] II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);"; e Código Penal, art. 157, § 2º, V: "§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: [...] V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade."
- No roubo, verifique sempre se a circunstância está expressamente no art. 1º, II, da Lei nº 8.072/1990; não basta existir como majorante no Código Penal.
- Quando a questão falar em roubo hediondo, procure a correspondência literal entre a Lei dos Crimes Hediondos e o art. 157 do Código Penal.
- Não amplie o rol de hediondez por gravidade aparente da conduta; a base exige previsão legal expressa.
- Se a alternativa trouxer outra majorante do art. 157, § 2º, confronte com o rol taxativo da Lei nº 8.072/1990 antes de marcar.
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GABARITO - D
Modalidades hediondas do roubo:
roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
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Demais crimes contra o patrimônio hediondos:
extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput , e §§ l , 2 e 3 );
furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Atenção!
Não é furto de explosivo, mas furto pelo emprego de explosivo;;
Não é roubo com emprego de explosivo!
Bons Estudos!!!
A prova de que Matheus é IA do QC, até a questão tem o nome dele...
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: [...] II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
ATENÇÃO:
O roubo simples é passível de prisão temporária - consta no rol taxativo: art. 1°, III, c.
O roubo simples não é considerado crime hediondo: art. 1°, II.
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