Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Mathe...

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Q3878292 Direito Penal
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Matheus foi condenado, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, pela prática do crime de roubo, de natureza hedionda.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Matheus foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado pelo(a): 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.072/1990, art. 1º, II, a: "Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: [...] II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);"; e Código Penal, art. 157, § 2º, V: "§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: [...] V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade."

Tema central: Roubo hediondo
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa descreve a majorante do art. 157, § 2º, III, do Código Penal: vítima em serviço de transporte de valores e conhecimento dessa circunstância pelo agente. O erro está em supor que essa majorante torna o roubo hediondo. Ela não consta do rol do art. 1º, II, da Lei nº 8.072/1990.
B
Errada
A hipótese corresponde à majorante do art. 157, § 2º, IV, do Código Penal: subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior. Embora seja causa de aumento, não há previsão expressa dessa circunstância no art. 1º, II, da Lei nº 8.072/1990 como modalidade hedionda de roubo.
C
Errada
A alternativa não corresponde à hipótese de roubo hediondo prevista no art. 1º, II, a, da Lei nº 8.072/1990. A base informa que, ainda que exista tratamento legislativo específico para subtração de bens ligados a serviços essenciais, isso não coincide com a causa hedionda expressamente indicada para o roubo. Logo, falta correspondência com a hipótese legal cobrada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide exatamente com a hipótese que a Lei nº 8.072/1990 escolheu expressamente para dar natureza hedionda ao roubo. O art. 1º, II, a, da Lei dos Crimes Hediondos remete ao art. 157, § 2º, V, do Código Penal, que trata da manutenção da vítima em poder do agente com restrição de sua liberdade. Portanto, não basta ser roubo circunstanciado; é preciso que a circunstância seja justamente a prevista no rol legal de hediondez.
E
Errada
O emprego de arma branca é majorante do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal. O erro jurídico é confundir maior gravidade com hediondez legal. A Lei nº 8.072/1990 não inclui essa majorante, por si só, no rol do art. 1º, II, como causa de hediondez do roubo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre majorantes do roubo no Código Penal e hipóteses de roubo hediondo na Lei nº 8.072/1990. Nem toda causa de aumento do art. 157, § 2º, torna o roubo hediondo.
Dica para questões semelhantes
  • No roubo, verifique sempre se a circunstância está expressamente no art. 1º, II, da Lei nº 8.072/1990; não basta existir como majorante no Código Penal.
  • Quando a questão falar em roubo hediondo, procure a correspondência literal entre a Lei dos Crimes Hediondos e o art. 157 do Código Penal.
  • Não amplie o rol de hediondez por gravidade aparente da conduta; a base exige previsão legal expressa.
  • Se a alternativa trouxer outra majorante do art. 157, § 2º, confronte com o rol taxativo da Lei nº 8.072/1990 antes de marcar.

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GABARITO - D

Modalidades hediondas do roubo:

roubo:     

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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Demais crimes contra o patrimônio hediondos:

extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,  caput , e §§ l , 2  e 3 ); 

 furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). 

Atenção!

Não é furto de explosivo, mas furto pelo emprego de explosivo;;

Não é roubo com emprego de explosivo!

Bons Estudos!!!

A prova de que Matheus é IA do QC, até a questão tem o nome dele...

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: [...] II - roubo:  

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);   

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

ATENÇÃO:

O roubo simples é passível de prisão temporária - consta no rol taxativo: art. 1°, III, c.

O roubo simples não é considerado crime hediondo: art. 1°, II.

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