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Q2584464 Administração Pública

Considerando a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e um caso onde um cidadão solicita informações sobre despesas de viagens oficiais de um alto funcionário público, mas tem seu pedido negado sob a alegação de que a divulgação comprometeria a segurança pessoal do funcionário. Qual seria a ação mais apropriada para o órgão público, conforme a lei?

Alternativas

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A alternativa correta é: D - Divulgar as informações, excetuando detalhes específicos que possam comprometer diretamente a segurança do funcionário.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), tem como principal objetivo garantir o direito constitucional de acesso às informações públicas. No entanto, a mesma lei também prevê situações onde determinadas informações podem ser protegidas em prol da segurança e da privacidade.

Vamos analisar as alternativas para entender melhor:

Alternativa A: Negar a solicitação, mantendo a segurança como prioridade absoluta sobre a transparência.

Essa alternativa não está correta porque a LAI não prevê a negação absoluta de informações baseando-se apenas na segurança. A lei estabelece que a transparência deve ser a regra e o sigilo, a exceção.

Alternativa B: Divulgar as informações, pois a Lei de Acesso à Informação prioriza a transparência e não permite exceções relacionadas à segurança pessoal.

Esta alternativa também está incorreta. Embora a LAI priorize a transparência, ela permite exceções para proteger a segurança e a privacidade dos indivíduos. Portanto, informações que possam comprometer a segurança pessoal podem ser protegidas.

Alternativa C: Solicitar uma revisão judicial para determinar se a informação pode ser divulgada sem comprometer a segurança.

Embora a revisão judicial possa ser um caminho em casos extremos, a própria LAI estabelece mecanismos internos de análise e revisão. A alternativa mais adequada seria uma análise administrativa inicial antes de recorrer ao Judiciário.

Alternativa D: Divulgar as informações, excetuando detalhes específicos que possam comprometer diretamente a segurança do funcionário.

Essa é a alternativa correta. Conforme a LAI, o órgão deve fornecer as informações solicitadas, mas pode omitir ou proteger detalhes que coloquem em risco a segurança do funcionário. Esse equilíbrio garante a transparência sem comprometer a segurança pessoal.

Entender a Lei de Acesso à Informação é fundamental para concursos públicos, especialmente nas áreas relacionadas à administração pública e transparência. É importante conhecer não só o direito de acesso à informação, mas também as exceções que protegem a privacidade e a segurança.

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Lei de acesso a informação:

Cap II-

Do acesso a informações e da sua divulgação.

Art6º- Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a :

:

•III- proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

:

Art.25- É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

:

Art7º

§ § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

D – Divulgar as informações, excetuando detalhes específicos que possam comprometer diretamente a segurança do funcionário.

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina que a regra é a publicidade, e o sigilo é a exceção, sempre devidamente justificado. Informações sobre despesas públicas, como viagens oficiais, são de interesse coletivo e devem ser divulgadas para garantir a transparência e o controle social.

Por outro lado, a lei também prevê a proteção de informações cuja divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, ou a segurança pessoal de autoridades e seus familiares, conforme disposto no art. 31 da LAI.

Portanto, o órgão público deve disponibilizar as informações, preservando apenas aqueles detalhes que possam representar risco à segurança, como:

  • Rotas de deslocamento,
  • Datas e horários exatos,
  • Locais específicos de hospedagem durante a missão.

  • AErrada. A segurança não se sobrepõe totalmente à transparência; o órgão deve conciliar os dois princípios.
  • BErrada. A lei admite exceções, especialmente quando envolve segurança pessoal, conforme o art. 31.
  • CErrada. A análise é administrativa, não judicial em um primeiro momento. Existe o direito de recurso administrativo e, se necessário, judicial, mas a obrigação inicial é do próprio órgão.

O infivíduo solicitou apenas informações sobre despesas de viagens oficiais de um alto funcionário público,por isso elas devem sim ser informadas (sem divulgar informações como hotel, quarto de hotel....que poderiam colocar me risco o funcionário).

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