Determinada prefeitura municipal implementou um sistema inte...

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Q3955335 Administração Pública
Determinada prefeitura municipal implementou um sistema integrado de gestão tributária. Para tanto, necessita compartilhar dados pessoais de contribuintes com a Receita Federal e com o Tabelionato de Notas local, para fins de execução de políticas públicas fiscais. À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, também, da Lei de Acesso à Informação (LAI), em especial sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

O que precisava saber: Era necessário dominar a regra da LGPD sobre tratamento de dados pelo poder público: em regra, é vedado transferir dados pessoais constantes de bases públicas a entidades privadas, mas há exceções legais específicas. Também era preciso saber que a ANPD tem competência para dispor sobre publicidade das operações de tratamento e editar normas complementares sobre comunicação e uso compartilhado de dados, e que a LAI não afasta os deveres informacionais e de transparência previstos na LGPD no tratamento de dados pessoais pelo poder público.

Critério decisivo: A alternativa correta é a que reproduz, em essência, a vedação geral de transferência de dados pessoais do poder público a entidades privadas, com exceção legal específica para hipóteses de execução descentralizada de atividade pública, sem atribuir a um inciso errado ou ampliar a hipótese normativa.

Tema central: Tratamento de dados pessoais pelo poder público e limites ao compartilhamento com entes privados, à luz da LGPD e da LAI.
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a base informa que a ANPD pode dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais. A alternativa nega uma competência que, segundo a base, existe, mais precisamente relacionada ao regime de publicidade previsto na LGPD.
B
Errada
Está incorreta porque a base informa que os serviços notariais e de registro exercidos por delegação do poder público estão sujeitos à LGPD, não havendo exclusão do regime de tratamento de dados pelo poder público por esse motivo.
C
Errada
Está incorreta porque a base reconhece duas competências distintas da ANPD: solicitar informações aos órgãos públicos sobre operações de tratamento e editar normas complementares sobre comunicação e uso compartilhado de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público. A alternativa erra ao negar ambas as atribuições, tratando-as como um bloco indistinto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque enuncia a regra geral da LGPD de vedação à transferência, pelo poder público, de dados pessoais a entidades privadas, admitindo exceção legal específica quando a transferência for necessária à execução descentralizada de atividade pública, com finalidade determinada e observada a forma prevista em lei. Esse é o ponto decisivo da questão.
E
Errada
Está incorreta porque a base afirma que a LGPD não dispensa o fornecimento de informações ao titular sobre previsão legal e finalidade do tratamento quando se trata de pessoas jurídicas de direito público. Ao contrário, permanecem os deveres de transparência, em harmonia com a proteção da informação pessoal prevista na LAI.
Pegadinha da questão
A principal confusão estava em misturar compartilhamento entre órgãos públicos com transferência para entidades privadas. Além disso, a questão tentou induzir erro ao reduzir as competências da ANPD, ao sugerir exclusão dos serviços notariais e registrais do regime da LGPD e ao tratar o interesse público como se afastasse os deveres informacionais ao titular.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre poder público e dados pessoais, verifique primeiro se o destinatário é órgão público ou entidade privada, porque a LGPD impõe regra específica de vedação à transferência para privados, com exceções legais.
  • Ao analisar alternativas sobre a ANPD, lembre que a base atribui a ela competência tanto para solicitar informações aos órgãos públicos quanto para editar normas complementares sobre publicidade, comunicação e uso compartilhado de dados.
  • Se a alternativa invocar a LAI para justificar ampla circulação de dados pessoais, confira se ela respeita a proteção da informação pessoal, pois a LAI não afasta a disciplina específica da LGPD.
  • Quando a alternativa falar em dispensa de informação ao titular no tratamento pelo poder público, desconfie: a base mantém os deveres de transparência quanto à finalidade e à previsão legal do tratamento.

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LGPD:

Art. 23

A) § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento.

B) § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei.

C) Art. 29. A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei. 

Art. 30. A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais.

D) Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.

§ 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado

III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei.

IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou    

V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. 

E) Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público (órgão da administração direta dos poderes Legislativo, incluídas as Cortes Contas, Judiciário e Executivo, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;

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