O prefeito do Município Sigma almeja contratar pessoa com ex...

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Q3878283 Direito Administrativo
O prefeito do Município Sigma almeja contratar pessoa com expertise na área de gestão e governança digital, para dirigir um setor especificamente direcionado ao aprimoramento das atividades que demandam suporte tecnológico, de modo a aprimorar os serviços oferecidos à população. A exigência de um profissional qualificado para a direção do setor refletia uma necessidade permanente da Administração Pública.
Ao consultar sua assessoria jurídica em relação ao formato da referida contratação, o chefe do Poder Executivo municipal foi corretamente esclarecido de que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, II e V: “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”. Como o caso trata de direção de setor, a atividade se enquadra no art. 37, V; porém, sem prévia aprovação em concurso, não cabe função de confiança, restando apenas o cargo em comissão, e a contratação temporária também é afastada porque a Constituição Federal, art. 37, IX, exige “necessidade temporária de excepcional interesse público”, enquanto o enunciado descreve necessidade permanente.

Tema central: Cargo em comissão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base informa que a necessidade descrita é permanente. Isso exclui a contratação temporária, porque a Constituição Federal, art. 37, IX, admite contratação por tempo determinado apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
B
Errada
Incorreta. A assertiva ignora a exceção constitucional do art. 37, II. Embora a regra geral de investidura em cargo ou emprego público seja o concurso, a própria Constituição ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
C
Errada
Incorreta. A alternativa trata cargo em comissão e função de confiança como opções indistintas para qualquer pessoa. Isso contraria o art. 37, V, porque a função de confiança só pode ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo. Logo, ela não pode ser utilizada se o profissional pretendido não tiver essa condição.
D
Certa
A alternativa D aplica corretamente a conjugação dos arts. 37, II e V, da Constituição. A direção de setor é atribuição que pode, em tese, ser exercida por cargo em comissão ou função de confiança. Contudo, a função de confiança é reservada exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo, o que pressupõe vínculo efetivo prévio. Assim, se não houver prévia aprovação em concurso público, a forma constitucionalmente admissível para o exercício da direção é o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
E
Errada
Incorreta. Está em oposição direta ao art. 37, V. A função de confiança não é a via possível quando não houver prévia aprovação em concurso; ao contrário, ela exige que o agente já seja servidor ocupante de cargo efetivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre compatibilidade material da atividade de direção com duas figuras constitucionais e o requisito subjetivo de cada uma: direção pode ser exercida por cargo em comissão ou função de confiança, mas a função de confiança só cabe a servidor efetivo; além disso, a expressão “necessidade permanente” afasta a contratação temporária.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre duas perguntas: a atribuição é de direção, chefia ou assessoramento? Se sim, em tese cabe cargo em comissão ou função de confiança.
  • Depois verifique quem pode ocupar a posição: sem vínculo efetivo prévio, função de confiança está excluída; a exceção sem concurso é o cargo em comissão.
  • Se o enunciado mencionar necessidade permanente, elimine a contratação temporária do art. 37, IX, que exige necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Comentários

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A "C" está correta, considerando que pode ser um cargo comissionado (alguém de fora) ou função (caso seja algum servidor concursado).

Mal redigida e mal pensada, padrão FGV.

A) ❌ ERRADA. Contratação temporária destina-se a necessidades temporárias e excepcionais. A necessidade descrita é permanente.

B) ❌ ERRADA. Embora o concurso seja a regra geral, ele não se aplica aos cargos em comissão, que são justamente a exceção constitucional prevista para funções de direção, chefia e assessoramento (art. 37, II e V, CF). A necessidade ser "permanente" não afasta o uso do cargo em comissão quando se trata especificamente dessas funções — a permanência da função de direção no organograma não obriga o provimento por concurso.

C) ❌ ERRADA. Cargo em comissão e função de confiança podem ser usados. A função de confiança exige, obrigatoriamente, que o servidor já seja efetivo (aprovado em concurso). Como o enunciado trata de uma contratação nova, sem mencionar vínculo efetivo prévio, a função de confiança não está disponível como opção isolada. Dizer que ambas podem ser usadas livremente é errado.

D) ✅ CORRETA. Somente o cargo em comissão, caso não haja aprovação prévia em concurso. Trata-se de função de direção de setor, enquadra-se nas funções de direção, chefia e assessoramento do art. 37, V, CF. Para essa finalidade, a CF prevê duas opções:

Função de confiança → exige servidor efetivo (concursado)

Cargo em comissão → admite nomeação livre, sem concurso prévio

Como não há menção a vínculo efetivo prévio, a função de confiança está descartada. Logo, a única opção viável sem concurso prévio é o cargo em comissão.

E) ❌ ERRADA. Somente a função de confiança, caso não haja aprovação prévia em concurso. Contradição direta com a CF: a função de confiança só existe para quem já é concursado. Usá-la justamente na ausência de concurso é constitucionalmente impossível.

função de confiança a pessoa já é concursada... redação mal feita

para dirigir um setor = função de direção = confiança ou comissão

D

somente pode ser utilizada a sistemática do cargo em comissão, caso não haja prévia aprovação em concurso público; 

E

somente pode ser utilizada a sistemática da função de confiança, caso não haja prévia aprovação em concurso público. SOMENTE PODE USAR FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CASO JÁ SEJA CONCURSADO

Fiquei na dúvida pois o material do Estratégia aponta que o cargo em comissão é destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo ser ocupado por servidor efetivo ou não. Dessa forma, a afirmação de que “somente pode ser utilizada a sistemática do cargo em comissão caso não haja prévia aprovação em concurso público” está incorreta, pois o cargo em comissão também pode ser exercido por servidor efetivo já aprovado em concurso.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cargos-comissao-funcoes-confianca-v2/

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