De acordo com a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas g...
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A questão pede o conhecimento acerca da Lei 10.098/2000, a qual trata sobre promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, analisemos as alternativas:
a) Errada. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o art. 11, caput da referida lei.
b) Errada. Mesmo em construções existentes, há a exigência de adaptações, o art. 4o estabelece de forma mais abrangente que: “As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."
c) Correta. O mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga, de acordo com o art. 2o, VII do Estatuto.
Citemos também os artigos 9o e 10o:
Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
d) Errada. Não é opcional, o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o art. 3o.
e) Errada. A própria lei possui um capítulo destinado apenas à acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização, em que o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer, de acordo com o art. 17.
Gabarito da professora: Letra C.
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Lei 10.098/2000
Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.
Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Na lei, tudo é belo, nunca presenciei esse mecanismo
GAB C -
A lei prevê que o mobiliário urbano, como telefones públicos e semáforos sonoros, deve ser adaptado para pessoas com deficiência.
A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, focando não apenas em edificações, mas também no mobiliário urbano, nos transportes, na comunicação e na sinalização.
A) A lei trata exclusivamente de acessibilidade em prédios públicos federais, não se aplicando a edificações privadas. Incorreta. A lei é bem mais abrangente. O Art. 1º deixa claro que ela "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, nas edificações e nos serviços de transportes e de comunicação". Ou seja, abrange tanto o público quanto o privado, desde que de uso público ou coletivo.
B) A instalação de rampas de acesso é obrigatória apenas em novos edifícios, não sendo exigida em construções existentes. Incorreta. O Art. 11 da lei estabelece que "A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida." Para edificações existentes, há a exigência de adaptação gradual.
D) A acessibilidade nos meios de transporte é opcional e depende da decisão de cada empresa operadora. Incorreta. O Art. 5º da lei afirma que "O planejamento e a urbanização das vias públicas, parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a garantir a acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida."
O Art. 6º, por sua vez, complementa: "Os transportes coletivos de passageiros, tanto urbanos quanto os de longo percurso, deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas." Isso indica obrigatoriedade, e não opção das empresas.
E) A lei se limita a aspectos físicos da acessibilidade, não abrangendo comunicação ou sinalização adaptada. Incorreta. Conforme o Art. 1º mencionado, a lei abrange expressamente os "serviços de transportes e de comunicação", e o Art. 2º define "acessibilidade" incluindo a "sinalização" para garantir a utilização de espaços e equipamentos.
fonte: Gemini
VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga
BOM DOMINGO, AWAY!
Art. 3º, VIII, Lei nº 13.146/15 - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
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