A forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato resultante de
licitação utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos
contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das
propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à
convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os
custos decorrentes da mão de obra, recebe o nome de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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