Um professor da rede pública de determinado ente municipal a...

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Q3542095 Direito Administrativo
Um professor da rede pública de determinado ente municipal apresentou atestado médico falso à unidade de recursos humanos, para fins de embasar pleito de licença-saúde. Após a constatação do fato, houve instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), além de inquérito criminal. No que se refere à apuração disciplinar da conduta,
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 125 e 126: "Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.\n\nArt. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." Como o caso trata de PAD instaurado paralelamente a inquérito criminal por apresentação de atestado falso, a regra aplicável é a independência entre as instâncias, de modo que o processo disciplinar pode prosseguir sem aguardar o desfecho penal, inclusive diante de falta residual consistente na apresentação de documento inautêntico à Administração.

Tema central: Independência entre instâncias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o sistema jurídico indicado na base não é de preponderância da instância disciplinar, mas de independência entre as instâncias administrativa, penal e civil, nos termos do art. 125 da Lei nº 8.112/1990. Também erra ao vincular a apuração disciplinar à existência de prejuízo ao erário. A base é expressa em afirmar que a ausência de dano não impede, por si só, a responsabilização disciplinar. Quanto à improbidade, a própria base registra que esse ponto não é pressuposto necessário para resolver a questão.
B
Errada
Está errada porque a base não reconhece como requisito jurídico necessário a realização de perícia médica para verificar a existência do diagnóstico, independentemente da falsidade do documento, como condição para o PAD. O núcleo disciplinar relevante pode residir justamente na apresentação de documento inautêntico à Administração. Assim, a alternativa cria exigência não extraída da base decisória.
C
Errada
Está errada porque condiciona a independência da instância administrativa ao fato de a licença-saúde ter sido concedida ou de o servidor ter sido efetivamente beneficiado. Esse condicionamento não existe na base. O PAD pode prosseguir independentemente da obtenção do benefício pretendido, porque a autonomia da esfera disciplinar decorre dos arts. 125 e 126 da Lei nº 8.112/1990, e não do resultado prático do pedido administrativo.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente a regra da independência entre as instâncias. Não há necessidade de sobrestamento do PAD até solução definitiva do processo criminal. Também é incorreto afirmar que a responsabilidade disciplinar só se caracteriza com prova da autoria da falsificação material, pois a base reconhece a existência de falta residual no ato de apresentar documento inautêntico à Administração, ainda que a autoria da falsificação não seja comprovada. É exatamente essa a situação contemplada pela Súmula 18 do STF.
E
Certa
A alternativa E está correta porque aplica a regra jurídica decisiva do caso: a apuração administrativa não depende do término da esfera criminal. Além disso, conforme a base, há resíduo disciplinar autônomo no ato de apresentar documento inautêntico à Administração, ainda que não se demonstre, na esfera penal, quem foi o autor material da falsificação. Esse entendimento é reforçado pela Súmula 18 do STF, segundo a qual é admissível punição administrativa pela falta residual não compreendida na absolvição criminal. Portanto, não há necessidade de sobrestar o PAD para apurar a infração funcional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autoria da falsificação material e responsabilidade disciplinar pelo uso ou apresentação do documento falso, além da falsa ideia de que investigação criminal paralela exige suspensão do PAD.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver PAD e apuração criminal sobre os mesmos fatos, a regra inicial é a independência das instâncias, não o sobrestamento automático do processo administrativo.
  • A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando negar a existência do fato ou a autoria, nos termos do art. 126 da Lei nº 8.112/1990.
  • Verifique se a conduta administrativa pode ser punida como falta residual autônoma, mesmo quando a esfera penal não comprova todos os elementos do crime.
  • Não confunda ausência de dano ao erário com impossibilidade de sanção disciplinar; uma coisa não elimina a outra.

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Comentários

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O PAD e o Inquérito podem tramitar simultaneamente.

Lei 8.112/90: "Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

Gab letra E.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a doutrina especializada (como o Dizer o Direito) consolidam o entendimento de que as esferas penal, civil, administrativa e de improbidade são independentes. Isso significa que a absolvição de um agente público em uma delas não impede que ele seja responsabilizado nas outras.

O conceito de "resíduo disciplinar" ou "resíduo administrativo" é usado para descrever a situação em que, mesmo após a conclusão de um processo disciplinar administrativo (PAD) sem a aplicação de uma penalidade, os fatos investigados ainda constituem uma conduta grave que configura um ato de improbidade administrativa. Nesses casos, a independência das instâncias permite que o agente seja processado e, se comprovada a infração, punido na esfera da improbidade.

  • Jurisprudência do STJ (www.stj.jus.br): O STJ tem decisões reiteradas (como no e ) que reforçam a tese de que o resultado de um processo administrativo disciplinar não vincula uma ação de improbidade administrativa. O fato de um agente público ser absolvido em um PAD, por exemplo, não impede que o Ministério Público ingresse com uma Ação de Improbidade Administrativa (AIA) pelos mesmos fatos.
  • Doutrina no Dizer o Direito (.br): O site explica de forma didática que a conduta de um agente público pode ter repercussões em diferentes esferas. A existência de um "resíduo administrativo" após a esfera disciplinar serve como base para a instauração de uma Ação de Improbidade Administrativa, demonstrando que a improbidade não é uma mera sanção disciplinar, mas um ato que viola os princípios da administração pública.

nada obsta o regular prosseguimento do processo disciplinar ????? DUVIDOSO ... A solução na esfera penal sobre negativa de autoria , não contamina o regular processo administrativo ????

independência entre as instâncias – salvo: inexistência material do fato ou negativa de autoria

PGE MT/TO

A) Errada.

Art. 11, caput, Lei 8.429/1992: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 38, caput, Lei 9.784/1999: Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Errada.

Art. 125, Lei 8.112/1990: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 125, Lei 8.112/1990: (aplica-se o texto transcrito na alternativa C).

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Correta.

Art. 126, Lei 8.112/1990: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

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