Relativamente às guardas municipais, será materialmente INCO...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.826/2003, art. 6º, caput: "Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:". A controvérsia resolve-se pela tese do STF que reputa inválida a diferenciação do porte de arma de fogo de guardas municipais fundada no número de habitantes do Município.
- Em guardas municipais, não use apenas o caput do art. 144; considere o § 8º e a interpretação do STF sobre atividade de segurança pública.
- Se a alternativa envolver porte de arma por guardas municipais, o critério demográfico do Município é o ponto decisivo de inconstitucionalidade.
- Para greve e polícia de trânsito, siga as teses do STF: vedação de greve a quem atua diretamente na segurança pública e constitucionalidade do poder de polícia de trânsito da guarda municipal.
- Exigências de ingresso, como altura mínima, não são automaticamente inválidas; verifique se a Constituição admite requisito diferenciado em razão da natureza do cargo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra A
Explicação
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) somente previa porte de arma de fogo para os guardas municipais das capitais e dos Municípios com maior número de habitantes. Assim, os integrantes das guardas municipais dos pequenos Municípios (em termos populacionais) não tinham direito ao porte de arma de fogo.
O STF considerou que esse critério escolhido pela lei é inconstitucional porque os índices de criminalidade não estão necessariamente relacionados com o número de habitantes.
Assim, é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município.
STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
Fonte: Dizer Direito
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
!!! UM ADENDO
Quanto ao item e: atribuir-lhes o exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções adminiistrativas, por não se incluir dentre as atribuições de proteção dos bens, serviços e instalações do Município.
As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?
SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.
O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).
STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793).
Fonte: Dizer Direito
Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
Gab letra A.
Cuidado para não confundir!
STF - É inconstitucional lei estadual que exige, como requisito para ingresso na PM, altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército
PGE MT/TO
sobre a letra d: a lei q exige altura minima so vai ser inconstitucional se estabelecer patamar superior ao do exercito (rg 1424)
A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).
STF. Plenário. RE 1.469.887/AL, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 15/09/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.424) (Info 1190)
lembrem que o argumento é que cidades pequenas muitas vezes possuem mais homicídios que cidades grandes. Vincular porte de arma à quantidade de habitantes não tem nada a ver
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo