São penalidades disciplinares aplicadas em desfavor do servi...
Lei nº 1.818/2007
Das Penalidades
Art. 152. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo de provimento em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 35 da Lei 1818/07 Remoção do servidor não é penalidade, mas sim Realocação, a pedido ou de ofício.
REMOÇÃO É REALOCAÇÃO.
a questão trata de penalidades, a resposta não procede, tenham a decência de pelo menos atualizar as questões desta plataforma!
Copiando o comentário de Izabela Borges
Art. 152. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo de provimento em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Seção II
Das Penalidades Art. 152.
São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo de provimento em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Não deveria ser, mais na prática não é bem assim que acontece kkkkk
S - Suspensão
A - Advertência
C - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
-
D - demissão
D - destituição de cargo de provimento em comissão;
D - destituição de função comissionada