Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado d...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do enunciado e tema jurídico: A questão explora a classificação das funções públicas no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, exigindo que o candidato identifique qual função corresponde às “ações de caráter instrumental necessárias para a habilitação do processo decisório”.
2. Legislação Aplicável:
Lei Estadual nº 1.818/2007, art. 5º:
“As funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser:
I – de comando, direção, gerência ou chefia;
II – técnicas, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
III – de apoio, aquelas que se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado.”
Esse artigo é fundamental: a literalidade do inciso II define a resposta correta.
3. Tema central e aplicação prática: O conhecimento cobrado faz parte da estrutura organizacional do serviço público. Saber diferenciar funções técnicas, de apoio e de chefia permite compreender a hierarquia e a divisão lógica do Estado, habilidade essencial para cargos de analista.
Exemplo prático: Imagine um engenheiro que analisa dados técnicos para subsidiar as decisões do diretor. Suas atividades são de caráter técnico, pois fundamentam as decisões superiores.
4. Justificativa da alternativa correta (A) técnica):
Correta porque, de acordo com o artigo citado, as funções técnicas são aquelas voltadas ao fornecimento de informações e subsídios necessários para a tomada de decisão. São essenciais para o processo decisório ser bem instruído.
5. Análise das alternativas incorretas:
- B) de apoio: Funções de apoio são de cunho auxiliar, não vinculadas diretamente ao processo decisório, mas sim à sustentação das demais atividades.
- C) de chefia: Chefia/direção são funções que tomam decisões e comandam equipes, não fornecem os insumos técnicos para a decisão.
- D) de gerência: Também são voltadas à administração e execução, participando da gestão, não ao embasamento instrumental do processo decisório.
Estratégia e pegadinhas:
Atenção à descrição “ações de caráter instrumental”. Muitos candidatos confundem “apoiar decisões” com “tomar decisões”. Chefiar e gerenciar não equivalem prestar apoio técnico instrumental à decisão.
Doutrina: Romeu Felipe Bacellar Filho reforça que a profissionalização dos servidores exige distinção precisa entre funções técnicas (suporte ao processo decisório) e funções de comando, apontando seu papel de racionalidade administrativa.
Conclusão: Para questões semelhantes, busque sempre a literalidade da lei e evite confundir funções de análise/suporte técnico com chefia e gestão.
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Lei 1.818/2007
Art. 4º Função pública é a relação subordinativa e vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade.
( )
II - técnicas, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
III – de apoio, aquelas que se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado.
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