Membro de determinado Ministério Público Estadual (MPE), em ...

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Q3542092 Direito Constitucional
Atenção: A questão devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}. 
Membro de determinado Ministério Público Estadual (MPE), em cujos quadros ingressou há 15 anos, foi convidado a integrar a Administração da capital do Estado respectivo, na qualidade de Secretário Municipal de Justiça. Pensa, todavia, em se filiar a partido político e candidatar-se, nas próx.imas eleições, a Vereador do mesmo Município. Considerados esses elementos à luz da disciplina constitucional pertinente, referido membro do MPE estará 
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Tema central: A questão aborda vedações constitucionais a membros do Ministério Público quanto ao exercício de cargos na Administração pública e atividade político-partidária.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 128, § 5º, II, “d”: “Aos membros do Ministério Público é vedado: [...] exercer atividade político-partidária.”
Lei nº 8.625/1993, art. 44, V: Aos membros do MP é vedado: “V - exercer atividade político-partidária.”
Jurisprudência STF: ADI 3574/SE – Vedado o exercício de cargos estranhos à administração superior do próprio MP.

Explicação do tema: A Constituição veda expressamente ao membro do Ministério Público o exercício de qualquer atividade político-partidária. Além disso, é proibido o exercício de cargos públicos fora da administração do próprio MP, a fim de garantir a autonomia e independência da instituição.

Exemplo prático: Um Promotor de Justiça estadual recebe convite para ser Secretário Municipal. Não pode aceitar. Também, não pode se filiar a partido político nem candidatar-se a cargo eletivo enquanto estiver no exercício do MP.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do MP afirmam: o membro do MP está impedido de exercer funções administrativas em outro Poder e está vedado ao exercício de atividade político-partidária, inclusive filiação e candidatura, conforme o entendimento pacífico do STF (ADI 3574/SE).

Análise das alternativas incorretas:

  • AErro: É vedada a filiação e a candidatura enquanto membro do MP, ainda que haja afastamento posterior à eleição.
  • CErro: O cargo de Secretário Municipal não integra a administração superior do MP; não há exceção.
  • DErro: Mesmo em disponibilidade, permanece a vedação à atividade político-partidária.
  • EErro: Incorre ao admitir afastamento para exercício de cargo estranho ao MP, o que é vedado pelas normas e STF.

Pegadinhas e dicas:
A banca pode sugerir que o afastamento do cargo ou licença permitem a filiação ou o exercício de outros cargos – isso não é permitido! Atenção ao texto literal da CF.

Dica doutrinária: Como ensina Hugo Nigro Mazzilli, “admitir a filiação partidária é admitir a identificação permanente de um membro do MP com determinado partido, o que comprometeria sua independência”.

Conclusão: O membro do MP está proibido de integrar a Administração de outros Poderes e de exercer atividade político-partidária. Isso visa preservar sua autonomia e imparcialidade.
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Comentários

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Gabarito B

Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

(...)

V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

Art. 128, § 5º, II, “e”, CF: veda que membro do MP exerça atividade político-partidária.

+ ADPF 388 (Info 817): “Exercício do cargo de Ministro de Estado por membro do Ministério Público e vedações constitucionais.

Resumo: Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.”

O julgado tratou sobre Ministro de Estado, mas se estende a Secretários tbm.

OBS: Tratando-se de prova de Procuradoria, não precisa recorrer à LOMP para responder a essa pergunta (até pq ela não é prevista em editais de PGM/PGE).

Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016 (Info 817).

É membro do MP, porém poderiamos fazer uma associação ao Sérgio Moro ? que teve que deixar um cargo na justiça para assumir uma função no governo ?

É vedado aos membros do MP:

  • receber honorários, percentagens ou custas processuais
  • exercer advocacia
  • participar de sociedade comercial na forma da lei
  • exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério
  • exercer atividade político-partidária
  • receber auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas e privadas, ressalvadas as exceções prevista em lei.

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