Considere o seguinte excerto de acórdão prolatado por Tribun...
"Na hipótese dos autos, impõe-se o reconhecimento da nulidade da contratação realizada entre o autor/apelado e a Administração Pública Municipal, seja em razão da inexistência de demonstração de sua excepcional necessidade, seja pela ausência de limitação temporal do vinculo, ante as sucessivas e injustificáveis renovações contratuais que totalizaram aproximadamente 7 (sete) anos de prestação de labor dito temporário [...]".
Diante das circunstâncias do caso, a contratação referida
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;". No caso, o enunciado descreve ausência de necessidade temporária excepcional e sucessivas renovações por cerca de 7 anos, o que desvirtua a contratação temporária e, à luz do STF, afasta a tese restritiva do Tema 916, incidindo a ressalva do Tema 551, com salários, FGTS, décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
- Em contratação temporária irregular, não pare na nulidade: verifique se o enunciado descreve desvirtuamento por renovações sucessivas ou prolongamento incompatível com a temporariedade.
- Se a questão mencionar contratação nula em desconformidade com o art. 37, IX, lembre da base mínima do Tema 916: salários do período trabalhado e FGTS.
- Se houver sucessivas e reiteradas renovações/prorrogações, aplique a exceção do Tema 551: além de salários e FGTS, cabem décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).
Em complemento ao comentário do colega:
Súmula nº 363 do TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Contratação sem concurso público: saldo de salário + FGTS
Servidores temporários: saldo de salário + FGTS + (se houver fraude ou previsão legal) Férias com 1/3 + 13º salário
Gab letra E
ótimo comentário da colega:
Contratação sem concurso público: saldo de salário + FGTS
Servidores temporários (fraude ou previsão legal): saldo de salário + FGTS + Férias com 1/3 + 13º salário
Considerando que houve nítido desvirtuamento do contrato celebrado, a autora faz jus a percepção de FGTS, Décimo Terceiro e férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional, uma vez que os direitos sociais são para ele estendidos, nos termos do art. 7º, XVII e art. 39, § 3º, ambos da CF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo