Considere o seguinte excerto de acórdão prolatado por Tribun...

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Q3542089 Direito Administrativo
Atenção: A questão devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}. 
Considere o seguinte excerto de acórdão prolatado por Tribunal! de Justiça estadual, em sede de apelação, tendo por objeto controvérsia relativa a uma contratação temporária efetuada por determinado Município:

"Na hipótese dos autos, impõe-se o reconhecimento da nulidade da contratação realizada entre o autor/apelado e a Administração Pública Municipal, seja em razão da inexistência de demonstração de sua excepcional necessidade, seja pela ausência de limitação temporal do vinculo, ante as sucessivas e injustificáveis renovações contratuais que totalizaram aproximadamente 7 (sete) anos de prestação de labor dito temporário [...]".

Diante das circunstâncias do caso, a contratação referida
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;". No caso, o enunciado descreve ausência de necessidade temporária excepcional e sucessivas renovações por cerca de 7 anos, o que desvirtua a contratação temporária e, à luz do STF, afasta a tese restritiva do Tema 916, incidindo a ressalva do Tema 551, com salários, FGTS, décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

Tema central: Contratação temporária desvirtuada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque aplica apenas a consequência geral da nulidade com salários e FGTS, mas ignora a exceção expressa do Tema 551 do STF. Como o enunciado descreve desvirtuamento por sucessivas renovações por cerca de 7 anos, também são devidos décimo terceiro salário e férias com terço constitucional.
B
Errada
Está errada porque nega quaisquer efeitos jurídicos válidos, o que contraria diretamente a tese do Tema 916 do STF e o art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, que asseguram salários e FGTS. Além disso, no caso concreto, o desvirtuamento atrai também 13º salário e férias acrescidas de 1/3, conforme o Tema 551.
C
Errada
Está errada porque reconhece somente os salários do período trabalhado, mas omite o FGTS, expressamente assegurado pelo art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e pelo Tema 916 do STF. Também deixa de considerar que, havendo desvirtuamento da contratação temporária, o Tema 551 assegura ainda décimo terceiro salário e férias com terço constitucional.
D
Errada
Está errada porque condiciona o pagamento de décimo terceiro salário e férias com terço constitucional apenas à existência de expressa previsão legal e/ou contratual. Segundo o Tema 551 do STF, há duas hipóteses autônomas: previsão legal/contratual ou comprovado desvirtuamento por sucessivas e reiteradas renovações/prorrogações. O caso narrado se enquadra nesta segunda hipótese.
E
Certa
A alternativa E aplica corretamente a leitura conjugada da jurisprudência do STF indicada na base. Pela tese do Tema 916, a contratação temporária feita em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição não produz vínculo válido, mas preserva os salários do período trabalhado e o FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990. Porém, o caso não fica só nisso, porque o enunciado descreve sucessivas e injustificáveis renovações por aproximadamente 7 anos, o que caracteriza desvirtuamento da contratação temporária. Nessa hipótese específica, o Tema 551 do STF ressalva que também são devidos décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. É exatamente isso que a alternativa E afirma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do Tema 916 do STF, que limita os efeitos da contratação temporária nula a salários e FGTS, e a ressalva do Tema 551, aplicável quando há desvirtuamento por sucessivas renovações, hipótese em que também são devidos décimo terceiro salário e férias com 1/3.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratação temporária irregular, não pare na nulidade: verifique se o enunciado descreve desvirtuamento por renovações sucessivas ou prolongamento incompatível com a temporariedade.
  • Se a questão mencionar contratação nula em desconformidade com o art. 37, IX, lembre da base mínima do Tema 916: salários do período trabalhado e FGTS.
  • Se houver sucessivas e reiteradas renovações/prorrogações, aplique a exceção do Tema 551: além de salários e FGTS, cabem décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional.

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Comentários

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Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:

I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou

II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

STF. Plenário. RE 1066677, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).

Em complemento ao comentário do colega:

Súmula nº 363 do TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Contratação sem concurso público: saldo de salário + FGTS

Servidores temporários: saldo de salário + FGTS + (se houver fraude ou previsão legal) Férias com 1/3 + 13º salário

Gab letra E

ótimo comentário da colega:

Contratação sem concurso público: saldo de salário + FGTS

Servidores temporários (fraude ou previsão legal): saldo de salário + FGTS + Férias com 1/3 + 13º salário

Considerando que houve nítido desvirtuamento do contrato celebrado, a autora faz jus a percepção de FGTS, Décimo Terceiro e férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional, uma vez que os direitos sociais são para ele estendidos, nos termos do art. 7º, XVII e art. 39, § 3º, ambos da CF.

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