Uma empresa de tecnologia foi denunciada por um cliente à Au...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata de uma situação em que uma empresa de tecnologia não adotou medidas de segurança adequadas aos dados pessoais e também não informou corretamente os titulares sobre o tratamento desses dados. O órgão competente para apurar a infração é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O tema central é sanções administrativas da LGPD.
Legislação Aplicável:
A legislação correta é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. O art. 52, I dispõe: “Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.”
Explicação do Tema:
O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da pessoa natural. Quando empresas atuam em desacordo com o tratamento adequado e seguro dos dados pessoais, estão sujeitas a sanções, as quais são escalonadas conforme a gravidade da infração.
Exemplo Prático:
Suponha que uma fintech armazene dados financeiros dos clientes sem criptografia, expondo-os a riscos de vazamento. A ANPD, ao identificar essa falha, pode advertir a empresa e estipular prazo para corrigir a situação.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A LGPD, no art. 52, I, prevê como sanseção inicial a advertência com prazo para adoção de medidas corretivas. Segundo Danilo Doneda, “a advertência serve para orientar e dar a oportunidade de regularização antes de medidas mais gravosas”. Assim, a alternativa A está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Multa de até 10%: a LGPD limita a multa a até 2% do faturamento da empresa, conforme art. 52, II. O percentual de 10% não é aplicável.
- C - Prisão dos responsáveis: a LGPD não prevê sanções penais diretas. A responsabilização é administrativa e civil.
- D - Proibição definitiva: A proibição definitiva é uma sanção mais gravosa, usada apenas em casos extremos e não como primeira medida, conforme art. 52, XI.
- E - Suspensão por tempo indeterminado: A suspensão das atividades pode ocorrer, mas de forma temporária e proporcional, não por tempo indeterminado e jamais como primeira sanção.
Dica de prova: Cuidado com alternativas que exageram o rigor das penalidades ou propõem medidas fora da ordem natural de aplicação. A LGPD prioriza a regularização antes da punição.
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Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; (Vigência)
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
gab A
GAB: letra A , Art. 52, I
Qual o erro da alternativa D? Existe a previsão de suspensação total
Sanções Administrativas da LGPD ⚖️
Advertência : Indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. ⏳
Multa Simples :
- Até 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil, excluindo tributos.
- Limite total de R$ 50.000.000,00 por infração.
Multa Diária : Aplicação de multa diária, respeitando o limite total da multa simples.
Suspensão Parcial do Banco de Dados ⛔: Suspensão de até 6 meses (prorrogável por mais 6 meses), até a regularização da atividade. ️
Suspensão do Exercício da Atividade de Tratamento : Suspensão da atividade de tratamento dos dados por 6 meses (prorrogável por igual período).
Proibição Parcial ou Total do Exercício de Atividades de Tratamento : Proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
A ✅: Advertência com prazo para correções.
B ❌: Multa de até 2% do faturamento, e não 10%.
C ❌: Sem prisão, apenas sanções administrativas.
D ❌: Proibição não é definitiva.
E ❌: Suspensão por 6 meses, não indeterminada. ⏳
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