Uma brasileira nata, casada com um estrangeiro residente no ...

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Q3542086 Direito Constitucional
Atenção: A questão devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}. 
Uma brasileira nata, casada com um estrangeiro residente no Brasil, submete-se, voluntariamente, a processo de naturalização perante o Estado do qual seu marido é nacional e para onde pretendem se mudar, quando vierem a ter filhos. Uma vez obtida a nacionalidade estrangeira, ela perderá a nacionalidade brasileira: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 12, § 4º, II, e art. 12, I, c, com redação vigente após a EC 131/2023: "§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

Tema central: Perda da nacionalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque parte de premissa superada pela redação vigente da Constituição: não há mais perda automática da nacionalidade brasileira pelo simples fato de adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. Além disso, restringe a nacionalidade originária dos filhos à via de residência no Brasil e opção após a maioridade, omitindo a hipótese autônoma do registro em repartição brasileira competente prevista no art. 12, I, c.
B
Errada
Está errada porque invoca cancelamento por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, hipótese que, conforme a base, se refere ao naturalizado, não à brasileira nata do enunciado. Também erra ao afirmar que os filhos seriam estrangeiros, desconsiderando as hipóteses do art. 12, I, c, para atribuição de nacionalidade brasileira nata aos nascidos no exterior de mãe brasileira.
C
Errada
Está errada porque, embora acerte ao afirmar que a perda depende de pedido expresso e ressalve a apatridia, erra na segunda parte ao tratar como única via para os filhos a residência no Brasil com opção após a maioridade. O art. 12, I, c, estabelece hipóteses alternativas, e o registro em repartição brasileira competente basta por si só.
D
Certa
A alternativa D reproduz a regra constitucional vigente. Após a EC 131/2023, a aquisição voluntária de outra nacionalidade não provoca, por si só, a perda da nacionalidade brasileira; esta depende de pedido expresso perante autoridade brasileira competente, com ressalva das situações de apatridia. Além disso, quanto aos filhos nascidos no exterior de mãe brasileira, o art. 12, I, c, prevê hipótese autônoma de nacionalidade originária pelo registro em repartição brasileira competente, sem exigir cumulativamente residência no Brasil e opção após a maioridade.
E
Errada
Está errada em três pontos jurídicos. Primeiro, repete a tese de perda automática pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, incompatível com o art. 12, § 4º, II, na redação vigente. Segundo, afirma que isso impediria a readquisição da nacionalidade brasileira originária, o que contraria o art. 12, § 5º. Terceiro, diz que os filhos seriam estrangeiros, ignorando as hipóteses do art. 12, I, c.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: usar a redação anterior à EC 131/2023 para supor perda automática da nacionalidade e tratar como cumulativas as hipóteses do art. 12, I, c, quando a Constituição prevê alternativas autônomas.
Dica para questões semelhantes
  • Em perda de nacionalidade, confira primeiro se a questão está sob a redação vigente do art. 12: após a EC 131/2023, a perda depende de pedido expresso, não de mera naturalização voluntária.
  • No art. 12, I, c, leia o conectivo com rigor: registro em repartição brasileira competente ou residência no Brasil com opção após a maioridade.
  • Não transfira para brasileiro nato hipótese de cancelamento ligada ao naturalizado.
  • Se aparecer renúncia ou perda por pedido expresso, não afirme impossibilidade absoluta de readquirir a nacionalidade originária, porque a Constituição admite readquisição nos termos da lei.

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Comentários

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  Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. 

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.  

se o qc não está com erro de digitação aqi no meu aplicativo a C e D estão corretas

rapaz, essas questões da prova de guararapes estão todas bichadas. alô, qc... ajuda ai, pow!

C) apenas se fizer pedido expresso de perda perante a autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia; e os filhos que vierem a ter no exterior, acaso ela não haja renunciado à nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros natos, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingi:da a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ERRADO

FUNDAMENTO:

  • "desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade., pela nacionalidade brasileira.".
  • Tal afirmação torna a alternativa errada, pois ainda existe a possibilidade de haver o registro dos impúberes na repartição competente.

___

D) apenas se fizer pedido expresso de perda perante a autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia; e os filhos que vierem a ter no exterior, acaso ela não haja renunciado à nacionalidade brasileira, serão considerados brasileiros natos, se forem registrados em repartição brasileira competente. 

FUNDAMENTO:

  • Art. 12. São brasileiros:
  • I - natos:
  • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  
  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
  • II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. 
  • § 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

A vitória pode estar mais próxima do que você imagina! Continue caminhando.

questão anulada.

A "c" está correta.

Ali somente se usasse a expressão " se e somente' estaria errada.

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