De acordo com o Decreto nº 52.968, de 7 de julho de 1972, a...
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Comentário da Questão
Tema central: O enunciado cobra conhecimento sobre o período experimental obrigatório na readaptação por transferência de servidor público com alteração em sua capacidade laboral, conforme previsto no Decreto nº 52.968/1972, legislação específica do Estado de São Paulo.
Fundamentação legal: Segundo o Art. 12 do Decreto nº 52.968/1972:
“A readaptação por transferência será precedida de um período experimental de trabalho do readaptando, em cargo que for indicado, no órgão de lotação ou em outro da Administração, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável a critério da CER.”
Conceito e aplicação: A readaptação visa aproveitar a força de trabalho do servidor, mesmo que suas condições de saúde tenham mudado. O servidor é transferido para novo cargo compatível, mas precisa comprovar, durante o período mínimo de 180 dias, adequação às novas funções. Isso garante eficiência e protege tanto o servidor quanto o serviço público.
Exemplo Prático: Imagine um enfermeiro do estado, com limitação física permanente, que não pode mais trabalhar em setores de urgência/emergência. Após avaliação, é indicado para função administrativa em outro setor – mas, antes da efetivação da transferência definitiva, permanece 180 dias em período experimental para avaliação e adaptação.
Jurisprudência: O TJ-SP já reconheceu em decisões a necessidade de cumprir os requisitos deste decreto para garantir regularidade na readaptação (“Apelação Cível XXXXX20198260053” – TJ-SP).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a readaptação deve buscar equilíbrio entre interesse público e direitos do servidor, assegurando efetividade e justiça no provimento de funções públicas.
Justificativa da alternativa correta (E): É a única alternativa que corresponde ao prazo mínimo de 180 dias previsto literal e expressamente na legislação estadual, refletindo a obrigatoriedade de um período suficientemente amplo para avaliação das condições do servidor.
Análise das incorretas:
- A (30 dias), B (60 dias), C (90 dias), e D (120 dias): Todas incorretas; prazos menores não encontram respaldo no Decreto nº 52.968/1972 para readaptação experimental. Atenção: questões de concurso costumam explorar trocas numéricas para induzir ao erro!
Estratégia: Sempre busque o texto literal da norma, sublinhando prazos. Termos como “mínimo” ou “obrigatório” são cruciais no contexto do Direito Administrativo.
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Letra E 180 (cento e oitenta) dias.
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