Acerca do regime próprio de previdência dos servidores públi...
De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 318/2002, a renda mensal devida a título de aposentadoria concedida ao servidor do estado de Roraima portador de deficiência será de 100% sobre a remuneração da sua contribuição, independentemente da idade do segurado, do seu tempo de contribuição e da natureza da sua deficiência.