A empresa de segurança de direito privado TJSeg foi contrata...

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Q3878263 Direito Digital
A empresa de segurança de direito privado TJSeg foi contratada para proteger as dependências físicas de um Tribunal de Justiça. Para cumprir as obrigações acordadas, a TJSeg necessita coletar e tratar, em sua totalidade, dados pessoais dos visitantes do tribunal, por meio de sistemas de vigilância e controle de acesso. O tratamento de dados na TJSeg deve considerar a aplicabilidade, ou não, da LGPD (Lei nº 13.709/2018).
O tratamento de dados realizado pela TJSeg, nesse contexto, deverá ocorrer: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 4º, caput, III, e § 2º: “Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: (...) III - realizado para fins exclusivos de: (...) b) segurança pública; c) defesa nacional; d) segurança do Estado; (...) § 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.” Como o caso trata de empresa privada (TJSeg) realizando tratamento de dados para vigilância e controle de acesso, não há isenção automática da LGPD; como as alternativas de dispensa não reproduzem os requisitos legais estritos do § 2º, aplica-se a LGPD, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Não incidência da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O critério legal não é a composição do capital social da empresa. A base legal decisiva é o art. 4º, § 2º, da LGPD, que trata de pessoa jurídica de direito privado e não cria regime de “observância parcial” em razão de capital integralmente público.
B
Errada
Incorreta. A alternativa ignora a ressalva expressa do art. 4º, § 2º. Ainda que se invoque segurança pública ou segurança do Estado, a lei veda esse tratamento por pessoa jurídica de direito privado, salvo na hipótese excepcional prevista no próprio § 2º. Portanto, não existe isenção total automática.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o caso envolve pessoa jurídica de direito privado, e a exceção do art. 4º, III, da LGPD não pode ser invocada de modo amplo por ente privado. O art. 4º, § 2º, estabelece vedação ao tratamento desses dados por pessoa de direito privado, salvo hipótese excepcional e formalmente qualificada: procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, com informe específico à ANPD e observância das limitações legais. Como o enunciado não traz esses requisitos na forma exigida pela lei, não há base para afastar a incidência da LGPD nos termos de isenção propostos nas demais alternativas.
D
Errada
Incorreta. Avaliação de impacto não é requisito legal que, por si só, afaste a incidência da LGPD. O art. 4º, § 2º, exige tutela de pessoa jurídica de direito público, informe específico à autoridade nacional e observância das limitações legais; a alternativa substitui esses requisitos por condição não prevista como causa de isenção.
E
Errada
Incorreta. A alternativa se aproxima do texto legal, mas erra em dois pontos decisivos: afirma isenção da LGPD e reduz os requisitos normativos a tutela e supervisão direta, com proporcionalidade e necessidade. O art. 4º, § 2º, exige, além da tutela por pessoa jurídica de direito público, informe específico à ANPD e observância das limitações legais. Supervisão contratual genérica não reproduz a exigência legal estrita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atividade de segurança prestada a órgão público e exclusão automática da LGPD. Também trocou o requisito legal de tutela por mera supervisão do tribunal e sugeriu que isso bastaria para isentar a empresa privada.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique quem realiza o tratamento: se for pessoa jurídica de direito privado, não aplique automaticamente a exceção do art. 4º, III.
  • Quando a alternativa alegar segurança pública ou segurança do Estado, confira se ela reproduz integralmente os requisitos do art. 4º, § 2º.
  • Não aceite fórmulas como supervisão do órgão público, proporcionalidade ou avaliação de impacto como substitutas dos requisitos legais expressos.
  • Se a alternativa disser “isenção” ou “não incidência”, exija correspondência estrita com o texto legal.

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Comentários

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A resposta correta é:

C — em total observância à LGPD, por não se enquadrar em nenhum dos casos previstos para isenção de

Justificativa objetiva

O Art. 4º da LGPD lista situações em que a lei não se aplica, como:

  1. segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado;
  2. atividades exclusivamente pessoais;
  3. finalidades jornalísticas, artísticas ou acadêmicas;
  4. dados anonimizados;
  5. investigação e repressão de infrações penais (lei específica).

No caso apresentado:

A TJSeg é empresa privada, prestando serviço ao Tribunal.

O tratamento é civil e administrativo, não é segurança pública nem atividade típica de Estado.

Portanto, não há hipótese de isenção.

Assim, a empresa deve cumprir integralmente a LGPD.

Por que as demais estão erradas?

A: Capital público não muda nada; empresa privada continua sujeita integralmente à LGPD.

B: Segurança física privada não é segurança do Estado → não entra na exceção do Art. 4º.

D: Fazer Relatório de Impacto pode ser exigido, mas não isenta da LGPD.

E: Supervisão do tribunal não dispensa a aplicação da LGPD.

Art. 4º , Lei n. 13.709/18 - Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

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