A empresa de segurança de direito privado TJSeg foi contrata...
O tratamento de dados realizado pela TJSeg, nesse contexto, deverá ocorrer:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 4º, caput, III, e § 2º: “Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: (...) III - realizado para fins exclusivos de: (...) b) segurança pública; c) defesa nacional; d) segurança do Estado; (...) § 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.” Como o caso trata de empresa privada (TJSeg) realizando tratamento de dados para vigilância e controle de acesso, não há isenção automática da LGPD; como as alternativas de dispensa não reproduzem os requisitos legais estritos do § 2º, aplica-se a LGPD, o que conduz à alternativa C.
- Primeiro identifique quem realiza o tratamento: se for pessoa jurídica de direito privado, não aplique automaticamente a exceção do art. 4º, III.
- Quando a alternativa alegar segurança pública ou segurança do Estado, confira se ela reproduz integralmente os requisitos do art. 4º, § 2º.
- Não aceite fórmulas como supervisão do órgão público, proporcionalidade ou avaliação de impacto como substitutas dos requisitos legais expressos.
- Se a alternativa disser “isenção” ou “não incidência”, exija correspondência estrita com o texto legal.
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A resposta correta é:
C — em total observância à LGPD, por não se enquadrar em nenhum dos casos previstos para isenção de
Justificativa objetiva
O Art. 4º da LGPD lista situações em que a lei não se aplica, como:
- segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado;
- atividades exclusivamente pessoais;
- finalidades jornalísticas, artísticas ou acadêmicas;
- dados anonimizados;
- investigação e repressão de infrações penais (lei específica).
No caso apresentado:
A TJSeg é empresa privada, prestando serviço ao Tribunal.
O tratamento é civil e administrativo, não é segurança pública nem atividade típica de Estado.
Portanto, não há hipótese de isenção.
Assim, a empresa deve cumprir integralmente a LGPD.
Por que as demais estão erradas?
A: Capital público não muda nada; empresa privada continua sujeita integralmente à LGPD.
B: Segurança física privada não é segurança do Estado → não entra na exceção do Art. 4º.
D: Fazer Relatório de Impacto pode ser exigido, mas não isenta da LGPD.
E: Supervisão do tribunal não dispensa a aplicação da LGPD.
Art. 4º , Lei n. 13.709/18 - Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
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