A empresa de segurança de direito privado TJSeg foi contrata...
O tratamento de dados realizado pela TJSeg, nesse contexto, deverá ocorrer:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 4º, caput, III, e § 2º: “Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: (...) III - realizado para fins exclusivos de: (...) b) segurança pública; c) defesa nacional; d) segurança do Estado; (...) § 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.” Como o caso trata de empresa privada (TJSeg) realizando tratamento de dados para vigilância e controle de acesso, não há isenção automática da LGPD; como as alternativas de dispensa não reproduzem os requisitos legais estritos do § 2º, aplica-se a LGPD, o que conduz à alternativa C.
- Primeiro identifique quem realiza o tratamento: se for pessoa jurídica de direito privado, não aplique automaticamente a exceção do art. 4º, III.
- Quando a alternativa alegar segurança pública ou segurança do Estado, confira se ela reproduz integralmente os requisitos do art. 4º, § 2º.
- Não aceite fórmulas como supervisão do órgão público, proporcionalidade ou avaliação de impacto como substitutas dos requisitos legais expressos.
- Se a alternativa disser “isenção” ou “não incidência”, exija correspondência estrita com o texto legal.
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Comentários
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A resposta correta é:
C — em total observância à LGPD, por não se enquadrar em nenhum dos casos previstos para isenção de
Justificativa objetiva
O Art. 4º da LGPD lista situações em que a lei não se aplica, como:
- segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado;
- atividades exclusivamente pessoais;
- finalidades jornalísticas, artísticas ou acadêmicas;
- dados anonimizados;
- investigação e repressão de infrações penais (lei específica).
No caso apresentado:
A TJSeg é empresa privada, prestando serviço ao Tribunal.
O tratamento é civil e administrativo, não é segurança pública nem atividade típica de Estado.
Portanto, não há hipótese de isenção.
Assim, a empresa deve cumprir integralmente a LGPD.
Por que as demais estão erradas?
A: Capital público não muda nada; empresa privada continua sujeita integralmente à LGPD.
B: Segurança física privada não é segurança do Estado → não entra na exceção do Art. 4º.
D: Fazer Relatório de Impacto pode ser exigido, mas não isenta da LGPD.
E: Supervisão do tribunal não dispensa a aplicação da LGPD.
Art. 4º , Lei n. 13.709/18 - Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
Empresa de segurança privada contratada para trabalhar nas dependências de um Tribunal não se enquadra no conceito de segurança pública ou segurança de estado (nação)
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