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Q3412543 Direito Sanitário
Com base no Art. 13 do Decreto nº 7.508/2011, analise as afirmativas a seguir sobre as atribuições dos entes federativos no Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
Alternativas

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Comentário da Questão – SUS e as competências dos entes federativos segundo o Decreto nº 7.508/2011

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão pede para assinalar a alternativa incorreta sobre as atribuições dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o Art. 13 do Decreto nº 7.508/2011.

Este artigo traz deveres essenciais para garantir o acesso universal e igualitário à saúde.

2. Fundamentação Legal

O Decreto nº 7.508/2011, Art. 13, diz expressamente:

“Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos: I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso; II - orientar e ordenar os fluxos; III - monitorar o acesso; e IV - ofertar regionalmente os serviços.”

3. Tema Central e Exemplo Prático

Entender as competências compartilhadas no SUS é fundamental. Por exemplo: se um município não consegue ofertar determinado tratamento, cabe ao Estado ou União agir, não sendo responsabilidade de apenas um ente monitorar ou garantir o acesso.

4. Análise das Alternativas

Alternativa D (Correta): “Monitoramento do acesso é responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde”

Errada. O monitoramento é atribuição de todos os entes federativos, não de modo exclusivo. A responsabilidade é solidária, como reforçado em jurisprudência do STF (RE 855178) e na doutrina de Claudinéia Celestino Teixeira.

Alternativas A, B, C e E (Corretas):

  • A: Descreve o inciso I do art. 13 (transparência, integralidade e equidade).
  • B: Refere-se ao inciso II (ordenar fluxos e acesso organizado).
  • C: Relaciona-se ao inciso IV (oferta regionalizada e integrada).
  • E: Permite pactuação de outras atribuições pelas Comissões Intergestores, conforme previsão normativa.

5. Pegadinhas e Estratégia

A principal pegadinha está na palavra “exclusivamente” (D), pois o SUS se baseia na atuação conjunta e solidária entre União, Estados e Municípios.

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Gabarito: D

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Sem prejuízo das outras providências legais, o Ministério da Saúde informará aos órgãos de controle interno e externo:

I - o descumprimento injustificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações previstas neste Decreto;

II - a não apresentação do Relatório de Gestão a que se refere o 

III - a não aplicação, malversação ou desvio de recursos financeiros; e

IV - outros atos de natureza ilícita de que tiver conhecimento.

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