De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal, é correto afirmar que o mandado de segurança coletivo
poderá ser impetrado por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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