A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 208 descreve que...
(__)Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
(__)Garantia ao letramento científico.
(__)Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA de cima para baixo.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 208, incisos III e V: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;”. O primeiro item corresponde ao inciso V, o terceiro ao inciso III, e a expressão “garantia ao letramento científico” não consta do art. 208; por isso, a sequência correta é V, F, V.
- Quando a questão cobrar o art. 208, confronte cada item com a redação literal do dispositivo.
- Não considere verdadeiro enunciado apenas por ter afinidade com políticas educacionais; é preciso previsão expressa no artigo cobrado.
- Nos itens sobre educação constitucional, identifique se a frase reproduz exatamente incisos do art. 208, como o III e o V.
- Se a alternativa inventar expressão plausível, elimine-a se ela não constar do texto constitucional indicado.
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Garantia ao letramento científico não consta no art. 208 da Constituição Federal.
Esse termo aparece em políticas públicas e documentos educacionais, mas não como previsão constitucional.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
ADENDO DE FELIZ NATAL
-STF, ADI n. 5.082: Colégios Militares podem cobrar a chamada "quota mensal escolar", pois são instituições educacionais sui generis.
-STF Info 862 - 2017: não obsta a cobrança de mensalidade em cursos de especialização - pós-graduação, mestrado ou doutorado pois esses recursos são imprescindíveis para a manutenção da instituição;
-STF SV 12: a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o artigo 206, IV, da Constituição. (normas programáticas não criam um direito subjetivo positivo completo (educação superior gratuita para todos), mas criar direito subjetivo negativo, pois não se pode fazer o inverso daquilo que o constituinte originário programou como objetivo.)
-STF, RE n. 357.14: não pode ser cobrada taxa de alimentação de alunos que estudem em curso técnico em regime de internato nas áreas rurais;
Feliz natal
Feliz Natal 2025
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