Maria Flávia tem 11 anos de idade e, em uma atividade escol...

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Q3769196 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Maria Flávia tem 11 anos de idade e, em uma atividade escolar sobre direitos e proteção, afirmou que ainda é considerada criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seus colegas, porém, argumentaram que, por já demonstrar autonomia, responsabilidade e pensamento crítico, ela deveria ser vista como adolescente, e não mais como criança. Considerando a narrativa apresentada e o que dispõe o ECA, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 2º, caput: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." Maria Flávia tem 11 anos e, portanto, é legalmente criança para os efeitos do ECA, por critério etário objetivo.

Tema central: conceito legal de criança no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois motivos: troca o texto legal ao falar em "até 12 anos completos", quando o art. 2º do ECA exige "doze anos de idade incompletos"; e afirma que os direitos podem ser flexibilizados conforme o comportamento, o que não altera a classificação legal.
B
Errada
Está incorreta porque atribui à escola poder para rever a condição de criança com base em sinais de pré-adolescência. O critério do art. 2º do ECA é legal e objetivo, definido pela idade, e não por avaliação escolar.
C
Errada
Está incorreta porque, embora mencione corretamente o marco de 12 anos incompletos, erra ao afirmar que cabe à família decidir se a pessoa é criança ou adolescente. A classificação decorre diretamente da idade fixada no art. 2º do ECA e não pode ser alterada por decisão familiar.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica o art. 2º do ECA, que fixa critério etário objetivo para distinguir criança e adolescente. Como Maria Flávia tem 11 anos, enquadra-se como criança. A definição independe de autonomia, maturidade, comportamento ou qualquer avaliação subjetiva.
E
Errada
Está incorreta porque substitui o critério etário legal por um critério subjetivo de autonomia e maturidade. O art. 2º do ECA não condiciona a classificação ao desenvolvimento pessoal; com 11 anos, a pessoa é criança para os efeitos da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre critério legal objetivo de idade e avaliações subjetivas de maturidade, além da troca entre "doze anos incompletos" e "doze anos completos".
Dica para questões semelhantes
  • No ECA, primeiro verifique a idade exata; a classificação de criança e adolescente é definida objetivamente pelo art. 2º.
  • Se a alternativa usar maturidade, autonomia, comportamento ou responsabilidade para mudar a classificação, ela contraria o critério legal.
  • Desconfie de alternativas que atribuam à escola ou à família poder para redefinir categoria jurídica fixada em lei.
  • Preste atenção literal à expressão "doze anos de idade incompletos"; esse detalhe elimina alternativas com "doze anos completos".

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Comentários

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Criança - 0 a 12 anos incompletos;

Adolescente - 12 anos a 18 anos incompletos;

De forma excepcional - jovem adulto - 18 anos aos 21 anos incompletos.

Independentemente do menor ser mais desenvolvido mental e/ou fisicamente ele não pulará as classificações do ECA.

Título I

Das Disposições Preliminares

 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Letra D. 

A definição de criança e adolescente, segundo uma perspectiva do ECA, é dada segundo a idade, não sobre critérios subjetivos do próprio indivíduo. 

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

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