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Q3290550 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Considera-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, pessoa com mobilidade reduzida aquela que,  
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Gab. B

Art. 5º, § 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Já errei essa questão anteriormente por identificar a pessoa com mobilidade reduzida apenas com dificuldade temporária.

Para não errar novamente tento me lembrar da pessoa idosa como exemplo de mobilidade que pode não ser temporária.

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