Considera-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que ...
Gabarito comentado
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A questão pede o conhecimento acerca do Decreto nº 5.296/2004, que trata sobre as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, estabelecendo normas gerais e critérios básicos, analisemos as alternativas:
a) Errada. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, de acordo com o art. 5o, § 1o, II do Decreto 5.296/2004. Inclui-se como pessoa com mobilidade reduzida idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
b) Correta. Conforme comentário anterior.
c) Errada. Não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.
d) Errada. A dificuldade de movimentar-se pode ser permanente ou temporária.
e) Errada. Conforme comentário anterior.
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Comentários
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Gab. B
Art. 5º, § 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Já errei essa questão anteriormente por identificar a pessoa com mobilidade reduzida apenas com dificuldade temporária.
Para não errar novamente tento me lembrar da pessoa idosa como exemplo de mobilidade que pode não ser temporária.
gente mas pela LBI a pessoa com mobilidade reduzida não é PCD?? Nesses decretos não é considerada?
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