A Lei nº 10.048/2000 estabelece normas gerais e critérios b...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.048/2000, arts. 1º e 2º: "Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º." A alternativa B corresponde a esse comando legal porque indica os beneficiários do atendimento prioritário e o dever de repartições públicas e concessionárias.
- Quando a questão mandar responder com base exclusiva na lei indicada, confronte cada alternativa com a literalidade dos artigos centrais.
- Em atendimento prioritário da Lei nº 10.048/2000, verifique sempre dois pontos: quem são os beneficiários do art. 1º e quem está obrigado pelo art. 2º.
- Desconfie de alternativas que acrescentem condição não prevista em lei, como pedido escrito, disponibilidade de servidores ou caráter facultativo do atendimento.
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Idade igual ou superior a 60 anos !
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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