A Lei nº 10.048/2000 estabelece normas gerais e critérios b...

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Q3794095 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 10.048/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas que especifica. Com base exclusivamente na Lei nº 10.048/2000, assinale a alternativa CORRETA sobre o atendimento prioritário.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.048/2000, arts. 1º e 2º: "Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º." A alternativa B corresponde a esse comando legal porque indica os beneficiários do atendimento prioritário e o dever de repartições públicas e concessionárias.

Tema central: Atendimento prioritário na Lei nº 10.048/2000
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o requisito etário expresso no art. 1º da Lei nº 10.048/2000. A lei assegura prioridade aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, não apenas aos maiores de 80 anos. Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que pessoas entre 60 e 79 anos devem permanecer na fila comum.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque corresponde ao conteúdo dos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000: identifica os beneficiários expressamente previstos no art. 1º — pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos — e aponta corretamente que repartições públicas e concessionárias de serviços públicos têm obrigação legal de dispensar atendimento prioritário.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o alcance objetivo da lei. O art. 2º obriga as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos a dispensarem atendimento prioritário. O parágrafo único do art. 2º apenas assegura também essa prioridade em todas as instituições financeiras; ele não transforma hospitais e bancos em hipóteses exclusivas de incidência.
D
Errada
Está errada porque o art. 2º estabelece dever legal vinculante, ao dizer que as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário. A lei não trata essa prestação como faculdade administrativa, nem cria condição de pedido formal por escrito. A alternativa acrescenta exigências não previstas na norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a idade legal de 60 anos por 80 anos e ler a menção às instituições financeiras como se a prioridade ficasse restrita a bancos, quando a lei também obriga repartições públicas e concessionárias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mandar responder com base exclusiva na lei indicada, confronte cada alternativa com a literalidade dos artigos centrais.
  • Em atendimento prioritário da Lei nº 10.048/2000, verifique sempre dois pontos: quem são os beneficiários do art. 1º e quem está obrigado pelo art. 2º.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condição não prevista em lei, como pedido escrito, disponibilidade de servidores ou caráter facultativo do atendimento.

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Idade igual ou superior a 60 anos !

Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

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