De acordo com a Lei nº 9.394/96, o ensino religioso é, exceto
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Alternativa Correta: C - de matrícula obrigatória
A questão aborda o tema do ensino religioso nas escolas públicas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Compreender como essa legislação trata o ensino religioso é crucial para qualquer candidato da área de pedagogia, pois reflete a integração de aspectos culturais e éticos na formação dos alunos.
A Lei nº 9.394/96 estabelece, no Artigo 33, que o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão, mas sua matrícula é facultativa, e deve ser oferecido nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, respeitando a diversidade cultural brasileira.
Justificativa para a alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque, de acordo com a LDB, o ensino religioso não é de matrícula obrigatória. A matrícula é uma escolha do aluno ou de seus responsáveis legais, o que reforça o princípio do respeito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado.
Análise das alternativas incorretas:
A - de matrícula facultativa: Esta alternativa está correta de acordo com a LDB. O ensino religioso é de matrícula facultativa, o que significa que os alunos podem optar por não participar.
B - é parte integrante da formação básica do cidadão: Esta afirmação também está correta. A LDB considera o ensino religioso parte integrante da formação básica do cidadão, pois permite uma compreensão mais ampla das diversas culturas e religiões presentes na sociedade.
D - constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental: Esta alternativa está correta conforme a legislação, já que o ensino religioso deve ser oferecido dentro dos horários normais das escolas públicas.
Portanto, a única alternativa que não está de acordo com a LDB é a alternativa C, que afirma que o ensino religioso é de matrícula obrigatória.
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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
GABARITO LETRA C ; pois não é obrigatória, mas sim facultativa.
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidadecultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
(Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
A. de matrícula facultativa OK
B. é parte integrante da formação básica do cidadão OK
C. de matrícula obrigatória (INCORRETA), É FACULTATIVA
D. constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental OK
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