A propósito dos atos administrativos, como instrumentos de m...

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Q3506159 Direito Administrativo
A propósito dos atos administrativos, como instrumentos de manifestação de vontade da Administração Pública, destaca-se, quanto à validade,
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o requisito de validade e eficácia dos atos administrativos, especialmente sobre a necessidade (ou não) de publicação para sua validade.

Legislação aplicável: Destaca-se o art. 37, caput, da Constituição Federal: "A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência." O princípio da publicidade garante transparência, mas não necessariamente a validade do ato.

Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.104.900/RS) e doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello) reconhecem que a publicidade é condição de eficácia, não de validade, dos atos administrativos.

Explicação didática: Validade refere-se à conformidade do ato com os requisitos legais (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Eficácia é a produção de efeitos. Embora a publicação seja fundamental para que o ato comece a produzir efeitos perante terceiros, sua ausência não implica nulidade, salvo exigência legal expressa.

Exemplo prático: Um edital de concurso só produz efeitos (eficácia) após publicado no Diário Oficial, mas sua validade depende do atendimento aos requisitos legais e constitucionais.

Justificativa da alternativa E (correta): O texto ressalta que a validade do ato não depende sempre da publicação, mas esta pode ser condição para sua eficácia, exatamente como disposto na doutrina majoritária e na jurisprudência. Em muitos casos, a publicação é necessária para que terceiros sejam afetados pelo ato (eficácia), mas a ausência de publicação, por si só, não o invalida automaticamente.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A anulabilidade dos atos administrativos não é "a qualquer tempo"; há prazos decadenciais para que a Administração anule seus próprios atos, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54).

B) Incorreta. A anulação do ato pela Administração não é baseada em oportunidade e conveniência, mas sim por ilegalidade, conforme entendimento doutrinário e do STF.

C) Incorreta. Não há obrigatoriedade de todos os atos administrativos conterem prazo de vigência; atos podem ser ad perpetuam ou com prazo indeterminado.

D) Incorreta. A vigência do ato administrativo não está necessariamente atrelada à sua validade; muitos atos só produzem efeitos após publicação e outros requisitos externos.

Dica para futuras questões: Atenção a termos absolutos como "a qualquer tempo" ou "obrigatoriamente", geralmente indicam alternativas equivocadas. Leia com atenção o que se pede: validade não se confunde com eficácia.

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Comentários

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Resposta - E, mas não sei o erro da letra D

GPT_

Alternativa A: "a possibilidade de ser decretada, a qualquer tempo, a invalidade dos atos jurídicos pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário."

  • Essa afirmação está incorreta porque, na prática, a invalidação de atos administrativos não pode ocorrer a qualquer tempo sem limites. Existem prazos e condições específicas para a anulação ou revogação.

Alternativa B: "a possibilidade de anulação dos atos ser promovida pela própria Administração Pública, mediante critérios de oportunidade e conveniência, resguardando-se a produção de seus efeitos."

  • Essa está parcialmente correta, pois a administração pode anular seus atos por motivos de legalidade, mas a expressão "critérios de oportunidade e conveniência" refere-se mais à revogação, que é discricionária, enquanto a anulação é por ilegalidade. Além disso, a administração deve garantir a segurança jurídica, podendo suspender ou cancelar efeitos.

Alternativa C: "a obrigatoriedade de estabelecimento de prazo para vigência e validade dos atos administrativos, não sendo admitido o estabelecimento de prazo indeterminado."

  • Essa alternativa está incorreta. Os atos administrativos podem ter validade por prazo determinado ou indeterminado, dependendo do seu conteúdo e finalidade.

Complementando a resposta da Edvania

Alternativa D: "Que a vigência dos atos está necessariamente atrelada à sua validade, de forma que observados os requisitos de validade para edição do ato, este se tornará, imediatamente, vigente."

A vigência de um ato jurídico não é automaticamente consequência de sua validade. Embora a validade seja um requisito para a produção de efeitos jurídicos, a vigência, que é o período em que o ato produz seus efeitos, pode ser estabelecida de forma distinta da validade. Um ato pode ser válido, mas não estar vigente, ou pode ser válido e ter sua vigência iniciada em momento posterior à sua validade,

Fonte: GPT

GAB. E

art. 5°, da CF/88

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

[...]

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Publicidade em dupla acepção:

- eficácia dos atos administrativos que produzem efeitos externos

-transparência das informações da atuação administrativa

Fonte: colegas do QC

Anula-se atos por ilegalidade

Revoga-se atos por conveniência e oportunidade.

Errei isso na prova do INSS e errei agora de novo, pqp!!!!

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