A propósito dos atos administrativos, como instrumentos de m...

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Q3506159 Direito Administrativo
A propósito dos atos administrativos, como instrumentos de manifestação de vontade da Administração Pública, destaca-se, quanto à validade,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O Parecer nº 00006/2023/CNCIC/CGU/AGU, itens 10 a 12, distingue validade e eficácia e admite que a falta de publicação possa postergar efeitos. Como a alternativa E afirma que a publicação pode ser condição de eficácia, sem tratá-la como requisito universal de validade, ela está correta.

Tema central: Validade, eficácia e publicação
Análise das alternativas
A
Errada
A expressão “a qualquer tempo” ignora limites temporais à invalidação administrativa. O art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999 dispõe: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Esse limite já afasta a afirmação universal, sem ser necessário estendê-lo a toda pretensão judicial. A lei rege diretamente a Administração Federal e é utilizada aqui como referência normativa, sem presumir sua aplicação direta ao ente estadual.
B
Errada
Conveniência e oportunidade fundamentam a revogação, não a anulação. Conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A troca do fundamento jurídico do desfazimento basta para eliminar a alternativa, independentemente da discussão sobre preservação de efeitos.
C
Errada
Prazo determinado não é requisito geral de validade dos atos administrativos. A validade depende do atendimento às exigências jurídicas aplicáveis ao ato; eventual obrigatoriedade de delimitar sua duração depende do regime específico. Logo, é incorreto proibir genericamente atos com prazo indeterminado.
D
Errada
O atendimento aos requisitos de validade não determina vigência imediata nem aptidão imediata para produzir efeitos. A publicação pode estar pendente e ser exigida para que o ato produza efeitos, embora ele seja válido. Portanto, a validade, por si só, não assegura o início imediato da operatividade do ato.
E
Certa
A validade corresponde à conformidade do ato com o ordenamento jurídico, enquanto sua eficácia diz respeito à produção de efeitos. A alternativa E preserva essa distinção. O parecer citado serve como apoio interpretativo, não como regra vinculante para todos os atos administrativos, e a alternativa não afirma que a publicação seja dispensável quando o regime aplicável a exigir.
Pegadinha da questão
Confundir validade com eficácia, tratando a publicação como requisito universal de validade e supondo que todo ato válido produza efeitos imediatamente. A alternativa B também explora a troca entre anulação por ilegalidade e revogação por conveniência ou oportunidade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a conformidade jurídica do ato de sua aptidão para produzir efeitos: a publicação pode condicionar a segunda sem necessariamente integrar a primeira.
  • Identifique o fundamento do desfazimento: ilegalidade conduz à anulação; conveniência e oportunidade, à revogação.
  • Não aceite invalidação “a qualquer tempo” sem verificar limites: o art. 54 prevê decadência para determinadas anulações administrativas, ressalvada a má-fé.
  • Não transforme duração determinada em requisito universal de validade; verifique se o regime específico exige prazo.

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Comentários

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Resposta - E, mas não sei o erro da letra D

GPT_

Alternativa A: "a possibilidade de ser decretada, a qualquer tempo, a invalidade dos atos jurídicos pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário."

  • Essa afirmação está incorreta porque, na prática, a invalidação de atos administrativos não pode ocorrer a qualquer tempo sem limites. Existem prazos e condições específicas para a anulação ou revogação.

Alternativa B: "a possibilidade de anulação dos atos ser promovida pela própria Administração Pública, mediante critérios de oportunidade e conveniência, resguardando-se a produção de seus efeitos."

  • Essa está parcialmente correta, pois a administração pode anular seus atos por motivos de legalidade, mas a expressão "critérios de oportunidade e conveniência" refere-se mais à revogação, que é discricionária, enquanto a anulação é por ilegalidade. Além disso, a administração deve garantir a segurança jurídica, podendo suspender ou cancelar efeitos.

Alternativa C: "a obrigatoriedade de estabelecimento de prazo para vigência e validade dos atos administrativos, não sendo admitido o estabelecimento de prazo indeterminado."

  • Essa alternativa está incorreta. Os atos administrativos podem ter validade por prazo determinado ou indeterminado, dependendo do seu conteúdo e finalidade.

Complementando a resposta da Edvania

Alternativa D: "Que a vigência dos atos está necessariamente atrelada à sua validade, de forma que observados os requisitos de validade para edição do ato, este se tornará, imediatamente, vigente."

A vigência de um ato jurídico não é automaticamente consequência de sua validade. Embora a validade seja um requisito para a produção de efeitos jurídicos, a vigência, que é o período em que o ato produz seus efeitos, pode ser estabelecida de forma distinta da validade. Um ato pode ser válido, mas não estar vigente, ou pode ser válido e ter sua vigência iniciada em momento posterior à sua validade,

Fonte: GPT

GAB. E

art. 5°, da CF/88

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

[...]

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Publicidade em dupla acepção:

- eficácia dos atos administrativos que produzem efeitos externos

-transparência das informações da atuação administrativa

Fonte: colegas do QC

Anula-se atos por ilegalidade

Revoga-se atos por conveniência e oportunidade.

Errei isso na prova do INSS e errei agora de novo, pqp!!!!

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