A propósito dos atos administrativos, como instrumentos de m...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O Parecer nº 00006/2023/CNCIC/CGU/AGU, itens 10 a 12, distingue validade e eficácia e admite que a falta de publicação possa postergar efeitos. Como a alternativa E afirma que a publicação pode ser condição de eficácia, sem tratá-la como requisito universal de validade, ela está correta.
- Separe a conformidade jurídica do ato de sua aptidão para produzir efeitos: a publicação pode condicionar a segunda sem necessariamente integrar a primeira.
- Identifique o fundamento do desfazimento: ilegalidade conduz à anulação; conveniência e oportunidade, à revogação.
- Não aceite invalidação “a qualquer tempo” sem verificar limites: o art. 54 prevê decadência para determinadas anulações administrativas, ressalvada a má-fé.
- Não transforme duração determinada em requisito universal de validade; verifique se o regime específico exige prazo.
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Comentários
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Resposta - E, mas não sei o erro da letra D
GPT_
Alternativa A: "a possibilidade de ser decretada, a qualquer tempo, a invalidade dos atos jurídicos pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário."
- Essa afirmação está incorreta porque, na prática, a invalidação de atos administrativos não pode ocorrer a qualquer tempo sem limites. Existem prazos e condições específicas para a anulação ou revogação.
Alternativa B: "a possibilidade de anulação dos atos ser promovida pela própria Administração Pública, mediante critérios de oportunidade e conveniência, resguardando-se a produção de seus efeitos."
- Essa está parcialmente correta, pois a administração pode anular seus atos por motivos de legalidade, mas a expressão "critérios de oportunidade e conveniência" refere-se mais à revogação, que é discricionária, enquanto a anulação é por ilegalidade. Além disso, a administração deve garantir a segurança jurídica, podendo suspender ou cancelar efeitos.
Alternativa C: "a obrigatoriedade de estabelecimento de prazo para vigência e validade dos atos administrativos, não sendo admitido o estabelecimento de prazo indeterminado."
- Essa alternativa está incorreta. Os atos administrativos podem ter validade por prazo determinado ou indeterminado, dependendo do seu conteúdo e finalidade.
Complementando a resposta da Edvania
Alternativa D: "Que a vigência dos atos está necessariamente atrelada à sua validade, de forma que observados os requisitos de validade para edição do ato, este se tornará, imediatamente, vigente."
A vigência de um ato jurídico não é automaticamente consequência de sua validade. Embora a validade seja um requisito para a produção de efeitos jurídicos, a vigência, que é o período em que o ato produz seus efeitos, pode ser estabelecida de forma distinta da validade. Um ato pode ser válido, mas não estar vigente, ou pode ser válido e ter sua vigência iniciada em momento posterior à sua validade,
Fonte: GPT
GAB. E
art. 5°, da CF/88
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
[...]
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Publicidade em dupla acepção:
- eficácia dos atos administrativos que produzem efeitos externos
-transparência das informações da atuação administrativa
Fonte: colegas do QC
Anula-se atos por ilegalidade
Revoga-se atos por conveniência e oportunidade.
Errei isso na prova do INSS e errei agora de novo, pqp!!!!
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