Durante a realização de uma competição esportiva em uma esco...

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Q3506155 Direito Administrativo
Durante a realização de uma competição esportiva em uma escola estadual, uma parte da arquibancada recém-instalada para atender o público do evento cedeu, causando ferimentos nos familiares dos alunos que ali estavam. O socorro médico foi acionado, mas foi necessária transferência de algumas vítimas para internação hospitalar, em razão da gravidade das lesões.
Diante do contexto fático narrado, pode(m) ser responsabilizado(s) pelos danos causados,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." No caso, o dano ocorreu em escola estadual, em contexto de atuação administrativa ligada à instalação da arquibancada, de modo que os familiares lesionados são terceiros e a responsabilidade do Estado é objetiva, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Responsabilidade objetiva do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque atribui responsabilidade objetiva ao agente público gestor da escola. Pelo art. 37, § 6º, da Constituição, a responsabilidade objetiva perante o terceiro lesado recai sobre o Estado, não sobre o agente público. A responsabilização pessoal do agente exige dolo ou culpa.
B
Errada
Está incorreta em dois pontos. Primeiro, erra ao dizer que a responsabilidade do Estado seria subjetiva por ser proprietário da escola; o fundamento constitucional é a atuação administrativa, e o regime é objetivo. Segundo, erra ao vincular responsabilidade objetiva dos agentes públicos à tipificação de improbidade, o que não é requisito para a indenização da vítima nem autoriza responsabilidade objetiva pessoal do agente.
C
Errada
Está incorreta porque imputa responsabilidade objetiva diretamente ao agente público responsável pela gestão da unidade escolar. Isso contraria o art. 37, § 6º, da Constituição. Conforme o entendimento do STF no Tema 940, a ação indenizatória do terceiro deve ser dirigida contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço público, ficando o agente sujeito a regresso nos casos de dolo ou culpa.
D
Errada
Está incorreta porque inverte o regime constitucional de responsabilização. A eventual responsabilidade da empresa construtora ou instaladora não afasta nem transforma em subjetiva subsidiária a responsabilidade do Estado perante a vítima. No caso, o Estado responde objetivamente pelos danos ligados à atuação administrativa.
E
Certa
A alternativa E acerta ao imputar ao Estado responsabilidade civil objetiva pelos danos sofridos pelos familiares, porque o caso está submetido ao art. 37, § 6º, da Constituição. Perante a vítima, não se exige prova de dolo ou culpa do agente público; basta a demonstração do dano e do nexo causal com a atuação administrativa. A referência à contratação da empresa é compatível com essa lógica, pois remete à atuação estatal no âmbito do serviço público prestado pela escola estadual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade objetiva do agente público, além da falsa ideia de que a existência de empresa contratada tornaria a responsabilidade estatal apenas subjetiva ou subsidiária.
Dica para questões semelhantes
  • Se o dano atinge terceiro em contexto de serviço ou atividade estatal, comece pelo art. 37, § 6º, da Constituição: a responsabilidade do Estado é objetiva.
  • Separe os planos: perante a vítima, responde o Estado; a responsabilização pessoal do agente depende de dolo ou culpa.
  • Não misture indenização civil com improbidade administrativa: improbidade não é requisito para o dever estatal de indenizar.
  • A presença de empresa contratada não elimina nem rebaixa a responsabilidade objetiva do Estado perante o terceiro lesado.

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Comentários

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GABARITO LETRE E ✅

o Estado, sob a modalidade objetiva, considerando a demonstração do nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos familiares e a atuação dos agentes públicos que promoveram a contratação da empresa que realizou a construção on instalação da arquibancada.

NUNCA MAIS esqueça o que você estudou:

https://youtu.be/ElMnqwLHrks?si=dplXM5T-8hhaN-Aq

Uai, como assim a empresa não responde objetivamente e o Estado de forma subsidiaria ?

Vamos detalhar os pontos:

* Responsabilidade Objetiva do Estado: No Brasil, a responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros é, via de regra, objetiva, conforme previsto no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que, para que o Estado seja responsabilizado, não é necessário comprovar dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia, imprudência) de seus agentes. Basta a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre a conduta (ação ou omissão) do Estado e o dano sofrido.

* Nexo de Causalidade: No caso narrado, o nexo de causalidade é evidente. A contratação e a instalação da arquibancada (ação do Estado por meio de seus agentes), que se mostrou defeituosa e cedeu, resultaram diretamente nos ferimentos dos familiares. A atuação dos agentes públicos na contratação da empresa responsável pela obra é o elo entre a conduta estatal e o evento danoso. Mesmo que a empresa contratada tenha sido a executora direta do serviço, a responsabilidade primária pela escolha e fiscalização recai sobre o Estado.

* Atuação dos Agentes Públicos: A questão menciona a atuação dos agentes públicos que "promoveram a contratação da empresa que realizou a construção e instalação da arquibancada". Isso reforça a responsabilidade do Estado, pois a falha na arquibancada é uma decorrência da ação administrativa de contratar e, implicitamente, fiscalizar (ou a falta dela) a qualidade da obra.

* Danos Sofridos: Os ferimentos e a necessidade de internação hospitalar das vítimas são os danos concretos que justificam a reparação.

Em suma, a descrição dos fatos se encaixa perfeitamente nos requisitos da responsabilidade objetiva do Estado: uma conduta estatal (contratação e instalação da arquibancada), um dano (ferimentos) e um nexo de causalidade (a falha da arquibancada instalada pelo Estado causou os ferimentos).

Eu quase escorreguei na A, mas acho que o que está errado é que não precisa comprovar dolo ou culpa dos funcionários, não é isso?

ué, a responsabilidade da empresa não seria subjetiva caso comprovado dolo ou culpa ? n sei porque a A tá errada...

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