Durante a realização de uma competição esportiva em uma esco...

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Q3506155 Direito Administrativo
Durante a realização de uma competição esportiva em uma escola estadual, uma parte da arquibancada recém-instalada para atender o público do evento cedeu, causando ferimentos nos familiares dos alunos que ali estavam. O socorro médico foi acionado, mas foi necessária transferência de algumas vítimas para internação hospitalar, em razão da gravidade das lesões.
Diante do contexto fático narrado, pode(m) ser responsabilizado(s) pelos danos causados,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Incide, no caso, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros, bastando dano e nexo causal com a atuação administrativa.

Tema central: Responsabilidade objetiva do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transfere ao agente público gestor da escola responsabilidade objetiva perante a vítima. Pelo art. 37, § 6º, a responsabilidade objetiva é da pessoa jurídica estatal; quanto ao agente, a Constituição prevê apenas direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. Esse é o erro jurídico decisivo da alternativa.
B
Errada
Está errada em dois pontos: atribui responsabilidade subjetiva ao Estado, quando o regime constitucional aplicável ao terceiro lesado é objetivo, e fala em responsabilidade objetiva dos agentes públicos condicionada à improbidade. A tipificação de improbidade não é requisito constitucional para o dever de indenizar a vítima nem transforma a responsabilidade pessoal do agente em objetiva.
C
Errada
Está errada porque imputa ao agente público responsável pela gestão da unidade escolar responsabilidade objetiva pelos danos. O regime objetivo do art. 37, § 6º, recai sobre o Estado, não sobre o agente público perante a vítima. A responsabilização pessoal do agente exige dolo ou culpa, em regresso.
D
Errada
Está errada porque afirma responsabilidade subjetiva subsidiária do Estado. A existência de empresa contratada para construir ou instalar a arquibancada não altera o regime constitucional perante o terceiro lesado: a responsabilidade do Estado continua sendo objetiva. A alternativa contraria diretamente esse ponto.
E
Certa
A alternativa E acerta porque atribui ao Estado responsabilidade civil objetiva pelos danos sofridos por terceiros em razão de atuação administrativa. No caso, houve lesão a familiares presentes em evento realizado em escola estadual, o que atrai a regra do art. 37, § 6º, da Constituição. Nessa hipótese, não se exige prova de culpa do Estado ou do agente, bastando dano e nexo causal. Por isso, a alternativa está de acordo com a base constitucional aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade objetiva do agente público, além da falsa ideia de que a presença de empresa contratada tornaria a responsabilidade estatal apenas subjetiva ou subsidiária.
Dica para questões semelhantes
  • Se o dano atinge terceiro em contexto de atuação administrativa, comece pelo art. 37, § 6º, da Constituição: dano + nexo causal apontam para responsabilidade objetiva do Estado.
  • Não transfira automaticamente ao agente público o regime objetivo constitucional; a responsabilização pessoal dele depende de dolo ou culpa, em regresso.
  • A existência de empresa contratada não afasta nem converte em subjetiva a responsabilidade estatal perante a vítima.
  • Improbidade administrativa não é requisito para reconhecer o dever de indenizar o terceiro lesado.

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Comentários

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GABARITO LETRE E ✅

o Estado, sob a modalidade objetiva, considerando a demonstração do nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos familiares e a atuação dos agentes públicos que promoveram a contratação da empresa que realizou a construção on instalação da arquibancada.

NUNCA MAIS esqueça o que você estudou:

https://youtu.be/ElMnqwLHrks?si=dplXM5T-8hhaN-Aq

Uai, como assim a empresa não responde objetivamente e o Estado de forma subsidiaria ?

Vamos detalhar os pontos:

* Responsabilidade Objetiva do Estado: No Brasil, a responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros é, via de regra, objetiva, conforme previsto no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que, para que o Estado seja responsabilizado, não é necessário comprovar dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia, imprudência) de seus agentes. Basta a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre a conduta (ação ou omissão) do Estado e o dano sofrido.

* Nexo de Causalidade: No caso narrado, o nexo de causalidade é evidente. A contratação e a instalação da arquibancada (ação do Estado por meio de seus agentes), que se mostrou defeituosa e cedeu, resultaram diretamente nos ferimentos dos familiares. A atuação dos agentes públicos na contratação da empresa responsável pela obra é o elo entre a conduta estatal e o evento danoso. Mesmo que a empresa contratada tenha sido a executora direta do serviço, a responsabilidade primária pela escolha e fiscalização recai sobre o Estado.

* Atuação dos Agentes Públicos: A questão menciona a atuação dos agentes públicos que "promoveram a contratação da empresa que realizou a construção e instalação da arquibancada". Isso reforça a responsabilidade do Estado, pois a falha na arquibancada é uma decorrência da ação administrativa de contratar e, implicitamente, fiscalizar (ou a falta dela) a qualidade da obra.

* Danos Sofridos: Os ferimentos e a necessidade de internação hospitalar das vítimas são os danos concretos que justificam a reparação.

Em suma, a descrição dos fatos se encaixa perfeitamente nos requisitos da responsabilidade objetiva do Estado: uma conduta estatal (contratação e instalação da arquibancada), um dano (ferimentos) e um nexo de causalidade (a falha da arquibancada instalada pelo Estado causou os ferimentos).

Eu quase escorreguei na A, mas acho que o que está errado é que não precisa comprovar dolo ou culpa dos funcionários, não é isso?

ué, a responsabilidade da empresa não seria subjetiva caso comprovado dolo ou culpa ? n sei porque a A tá errada...

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