Durante a realização de uma competição esportiva em uma esco...

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Q3506155 Direito Administrativo
Durante a realização de uma competição esportiva em uma escola estadual, uma parte da arquibancada recém-instalada para atender o público do evento cedeu, causando ferimentos nos familiares dos alunos que ali estavam. O socorro médico foi acionado, mas foi necessária transferência de algumas vítimas para internação hospitalar, em razão da gravidade das lesões.
Diante do contexto fático narrado, pode(m) ser responsabilizado(s) pelos danos causados,
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GABARITO LETRE E ✅

o Estado, sob a modalidade objetiva, considerando a demonstração do nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos familiares e a atuação dos agentes públicos que promoveram a contratação da empresa que realizou a construção on instalação da arquibancada.

NUNCA MAIS esqueça o que você estudou:

https://youtu.be/ElMnqwLHrks?si=dplXM5T-8hhaN-Aq

Uai, como assim a empresa não responde objetivamente e o Estado de forma subsidiaria ?

Vamos detalhar os pontos:

* Responsabilidade Objetiva do Estado: No Brasil, a responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros é, via de regra, objetiva, conforme previsto no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que, para que o Estado seja responsabilizado, não é necessário comprovar dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia, imprudência) de seus agentes. Basta a demonstração do dano e do nexo de causalidade entre a conduta (ação ou omissão) do Estado e o dano sofrido.

* Nexo de Causalidade: No caso narrado, o nexo de causalidade é evidente. A contratação e a instalação da arquibancada (ação do Estado por meio de seus agentes), que se mostrou defeituosa e cedeu, resultaram diretamente nos ferimentos dos familiares. A atuação dos agentes públicos na contratação da empresa responsável pela obra é o elo entre a conduta estatal e o evento danoso. Mesmo que a empresa contratada tenha sido a executora direta do serviço, a responsabilidade primária pela escolha e fiscalização recai sobre o Estado.

* Atuação dos Agentes Públicos: A questão menciona a atuação dos agentes públicos que "promoveram a contratação da empresa que realizou a construção e instalação da arquibancada". Isso reforça a responsabilidade do Estado, pois a falha na arquibancada é uma decorrência da ação administrativa de contratar e, implicitamente, fiscalizar (ou a falta dela) a qualidade da obra.

* Danos Sofridos: Os ferimentos e a necessidade de internação hospitalar das vítimas são os danos concretos que justificam a reparação.

Em suma, a descrição dos fatos se encaixa perfeitamente nos requisitos da responsabilidade objetiva do Estado: uma conduta estatal (contratação e instalação da arquibancada), um dano (ferimentos) e um nexo de causalidade (a falha da arquibancada instalada pelo Estado causou os ferimentos).

Eu quase escorreguei na A, mas acho que o que está errado é que não precisa comprovar dolo ou culpa dos funcionários, não é isso?

ué, a responsabilidade da empresa não seria subjetiva caso comprovado dolo ou culpa ? n sei porque a A tá errada...

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