Pode ser exemplo de manifestação do exercício do controle ex...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, IX e X: "IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"; Constituição Federal, art. 71, § 1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."; Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." A alternativa D aponta anulação por ilegalidade em contrato administrativo, hipótese compatível com controle de legalidade.
- Primeiro identifique quem controla: se é a própria Administração ou superior hierárquico, a tendência é controle interno; se é órgão estranho à estrutura controlada, pode haver controle externo.
- Depois separe anulação de revogação: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
- Em alternativa com Tribunal de Contas, confira a competência constitucional exata: a base admite sustação e providências para cumprimento da lei, mas não anulação de contrato administrativo pelo Tribunal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) A revogação de ato administrativo é ato discricionário e realizado pela própria Administração Pública
B) O TCU pode sustar atos ilegais do Executivo (art. 71, X, CF), mas não pode anular contratos diretamente (Suspender os efeitos de um ato, sem invalidá-lo)
C) A revogação da autorização é feita pela própria Administração e diz respeito à conveniência e oportunidade, ou seja, controle interno.
D) correta
E) Trata-se claramente de controle interno, pois é um superior hierárquico anulando ato de subordinado.
SUSPENSÃO DE CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL
CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Tribunais de Contas não podem sustar os contratos, tendo em vista ser essa uma competência exclusiva do Poder Legislativo. Entretanto, ressalvou ser possível às Cortes de Contas determinar à autoridade administrativa que tome providências para anular o ajuste.
Fiquei na dúvida, pois a Administração Pública também pode anular atos administrativos...
Súmula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Fui na letra B por entender ser a menos errada, e pelo fato de o item D não deixar claro quem realizou a anulação do contrato, que poderia ocorrer pela própria Administração (e seria controle interno e não externo). Não tem como simplesmente supor que a anulação ocorreu pelo Judiciário, considerando que há a possibilidade de anulação pela Administração. Enfim, questão mal elaborada e que exige uma interpretação implícita.
Na verdade não tem nenhuma questão correta.
A alternativa D não diz quem anulou o ATO: se foi decisão judicial; a própria administrção; ou o congresso nacional, de modo que não há como afirmar que o excerto da alterantiva D se trata de controle externo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo