Pode ser exemplo de manifestação do exercício do controle ex...

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Q3506153 Direito Administrativo
Pode ser exemplo de manifestação do exercício do controle externo dos atos da Administração Pública a
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 prevê que, constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a anulação pode ser determinada. Esses elementos afastam a alternativa B e mostram que a hipótese da alternativa D, por anulação de contrato decorrente de ilegalidade na inexigibilidade, é compatível com controle de legalidade exercido externamente à Administração.

Tema central: Controle externo da Administração
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, a providência é praticada pela própria Administração sobre sua contratação, o que caracteriza autotutela, não controle externo. A base é expressa em que A, C e E narram revisão do próprio ato pela Administração ou por superior hierárquico. Segundo, a alternativa fala em revogação apesar de apontar ilegalidade na dispensa. Pela Súmula 473 do STF, "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais...; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade...". Logo, ilegalidade conduz à anulação, não à revogação.
B
Errada
Está errada porque o núcleo constitucional decisivo atribui a sustação do contrato ao Congresso Nacional, e não ao Tribunal de Contas. A Constituição Federal, art. 71, § 1º, dispõe literalmente: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Portanto, a alternativa não corresponde ao regime constitucional do controle externo de contratos, e a formulação "susta e anula contrato" não se ajusta à base.
C
Errada
Está errada porque a revogação de autorização de uso de imóvel público é ato da própria Administração sobre ato administrativo precário, por razões de conveniência e oportunidade. Isso é autotutela administrativa, não controle externo. A própria base identifica essa alternativa como hipótese de revogação por mérito administrativo, que não serve como exemplo de controle externo.
D
Certa
A anulação de contrato administrativo por ausência da hipótese legal de inexigibilidade traduz controle de legalidade sobre ato administrativo ilegal. O dispositivo da Lei nº 14.133/2021 é apenas suporte para a consequência anulatória, e a alternativa é compatível com controle externo, especialmente o judicial, porque exercido por instância estranha à Administração autora do ato.
E
Errada
Está errada porque a anulação pelo superior hierárquico é controle hierárquico interno, exercido dentro da própria estrutura administrativa. Não há órgão estranho à entidade autora do ato. A base classifica expressamente essa hipótese como controle interno/autotutela, e não como controle externo.
Pegadinha da questão
A banca cobrou duas distinções ao mesmo tempo: autotutela interna versus controle externo e, dentro do controle externo, a competência constitucional em matéria de contratos, para induzir o candidato a marcar a alternativa do Tribunal de Contas mesmo com vício de competência.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato é revisto pela própria Administração ou por superior hierárquico, a regra é controle interno/autotutela, não controle externo.
  • Em contratos administrativos, não atribua ao Tribunal de Contas a sustação direta quando a Constituição a reserva ao Poder Legislativo.
  • Diante de ilegalidade, o efeito jurídico é anulação; revogação fica para conveniência e oportunidade.
  • Na contratação direta, verifique se a hipótese legal realmente existe; inexistindo enquadramento de inexigibilidade, a contratação é ilegal e admite anulação.

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Comentários

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A) A revogação de ato administrativo é ato discricionário e realizado pela própria Administração Pública

B) O TCU pode sustar atos ilegais do Executivo (art. 71, X, CF), mas não pode anular contratos diretamente (Suspender os efeitos de um ato, sem invalidá-lo)

C) A revogação da autorização é feita pela própria Administração e diz respeito à conveniência e oportunidade, ou seja, controle interno.

D) correta

E) Trata-se claramente de controle interno, pois é um superior hierárquico anulando ato de subordinado.

SUSPENSÃO DE CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL

CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

 § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Tribunais de Contas não podem sustar os contratos, tendo em vista ser essa uma competência exclusiva do Poder Legislativo. Entretanto, ressalvou ser possível às Cortes de Contas determinar à autoridade administrativa que tome providências para anular o ajuste.

Fiquei na dúvida, pois a Administração Pública também pode anular atos administrativos...

Súmula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Fui na letra B por entender ser a menos errada, e pelo fato de o item D não deixar claro quem realizou a anulação do contrato, que poderia ocorrer pela própria Administração (e seria controle interno e não externo). Não tem como simplesmente supor que a anulação ocorreu pelo Judiciário, considerando que há a possibilidade de anulação pela Administração. Enfim, questão mal elaborada e que exige uma interpretação implícita.

Na verdade não tem nenhuma questão correta.

A alternativa D não diz quem anulou o ATO: se foi decisão judicial; a própria administrção; ou o congresso nacional, de modo que não há como afirmar que o excerto da alterantiva D se trata de controle externo.

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