Pode ser exemplo de manifestação do exercício do controle ex...

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Q3506153 Direito Administrativo
Pode ser exemplo de manifestação do exercício do controle externo dos atos da Administração Pública a
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, IX e X: "IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"; Constituição Federal, art. 71, § 1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."; Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." A alternativa D aponta anulação por ilegalidade em contrato administrativo, hipótese compatível com controle de legalidade.

Tema central: Controle externo administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque descreve revogação, e revogação é retirada do ato por conveniência e oportunidade, não anulação por ilegalidade. Além disso, a própria Administração retirando o ajuste configura autotutela, portanto controle interno, não externo.
B
Errada
Errada porque, embora o Tribunal de Contas exerça controle externo, a Constituição não lhe atribui competência para anular contrato administrativo. Pela base constitucional, sua atuação envolve assinar prazo para correção da ilegalidade e sustar, nos termos do art. 71, IX e X, sendo que, em contrato, o art. 71, § 1º prevê sustação pelo Congresso Nacional. O erro jurídico está em somar à sustação uma anulação contratual que a Constituição não confere ao Tribunal de Contas.
C
Errada
Errada porque a revogação de autorização de uso de bem público é manifestação típica de autotutela administrativa por conveniência e oportunidade. Sendo praticada pela própria Administração, trata-se de controle interno, não de controle externo.
D
Certa
A alternativa D descreve anulação de contrato administrativo por ilegalidade: a inexigibilidade de licitação foi usada sem que a hipótese legal estivesse configurada. Isso caracteriza controle de legalidade, e a base da questão afirma que essa é manifestação compatível com controle externo da Administração Pública. O ponto decisivo não é identificar, no enunciado da alternativa, um órgão específico, mas perceber que se trata de invalidação por vício de legalidade, em contraste com as demais alternativas, que ou narram autotutela interna ou atribuem competência indevida ao Tribunal de Contas.
E
Errada
Errada porque a anulação pelo superior hierárquico ocorre dentro da própria estrutura administrativa. Isso é controle hierárquico interno. O vício aqui não está no uso da anulação em si, mas no sujeito controlador: superior hierárquico não exerce controle externo.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas distinções ao mesmo tempo: anulação por ilegalidade versus revogação por conveniência, e controle externo versus autotutela interna. Também testou a atenção para a competência constitucional do Tribunal de Contas, que não anula contrato administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique quem controla: se é a própria Administração ou superior hierárquico, a tendência é controle interno; se é órgão estranho à estrutura controlada, pode haver controle externo.
  • Depois separe anulação de revogação: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
  • Em alternativa com Tribunal de Contas, confira a competência constitucional exata: a base admite sustação e providências para cumprimento da lei, mas não anulação de contrato administrativo pelo Tribunal.

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Comentários

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A) A revogação de ato administrativo é ato discricionário e realizado pela própria Administração Pública

B) O TCU pode sustar atos ilegais do Executivo (art. 71, X, CF), mas não pode anular contratos diretamente (Suspender os efeitos de um ato, sem invalidá-lo)

C) A revogação da autorização é feita pela própria Administração e diz respeito à conveniência e oportunidade, ou seja, controle interno.

D) correta

E) Trata-se claramente de controle interno, pois é um superior hierárquico anulando ato de subordinado.

SUSPENSÃO DE CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL

CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

 § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Tribunais de Contas não podem sustar os contratos, tendo em vista ser essa uma competência exclusiva do Poder Legislativo. Entretanto, ressalvou ser possível às Cortes de Contas determinar à autoridade administrativa que tome providências para anular o ajuste.

Fiquei na dúvida, pois a Administração Pública também pode anular atos administrativos...

Súmula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Fui na letra B por entender ser a menos errada, e pelo fato de o item D não deixar claro quem realizou a anulação do contrato, que poderia ocorrer pela própria Administração (e seria controle interno e não externo). Não tem como simplesmente supor que a anulação ocorreu pelo Judiciário, considerando que há a possibilidade de anulação pela Administração. Enfim, questão mal elaborada e que exige uma interpretação implícita.

Na verdade não tem nenhuma questão correta.

A alternativa D não diz quem anulou o ATO: se foi decisão judicial; a própria administrção; ou o congresso nacional, de modo que não há como afirmar que o excerto da alterantiva D se trata de controle externo.

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