Sandra naturalizou-se brasileira em 2022, tendo atentado, no...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3506141 Direito Constitucional
Sandra naturalizou-se brasileira em 2022, tendo atentado, no Brasil, em 2024, contra a ordem constitucional brasileira e o Estado Democrático. Alexandre é brasileiro nato; contudo, como teve sua nacionalidade originária italiana reconhecida em 2024 por ser filho de mãe italiana, fez pedido expresso de perda da sua nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente. Cláudia, brasileira nata, adquiriu, em 2024, a nacionalidade alemă por naturalização voluntária, sem fazer pedido de perda da nacionalidade brasileira. Nessas situações, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, será declarada a perda da nacionalidade 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 12, § 4º, I e II, com redação da EC nº 131/2023: "§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."

Tema central: Perda da nacionalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui Sandra. O art. 12, § 4º, I, da CF prevê a perda da nacionalidade do naturalizado se houver cancelamento da naturalização por sentença judicial em virtude de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
B
Errada
Incorreta porque omite Alexandre. O art. 12, § 4º, II, da CF prevê a perda da nacionalidade quando houver pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente às hipóteses constitucionais vigentes após a EC nº 131/2023. Sandra, por ser naturalizada e ter atentado contra a ordem constitucional, só perde a nacionalidade se houver cancelamento judicial da naturalização, nos termos do art. 12, § 4º, I. Alexandre enquadra-se no art. 12, § 4º, II, porque fez pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente. Já Cláudia não perde a nacionalidade brasileira, pois a mera aquisição de outra nacionalidade por naturalização voluntária, sem pedido expresso de perda, não basta.
D
Errada
Incorreta porque inclui Cláudia sem base constitucional. Após a EC nº 131/2023, a mera aquisição de outra nacionalidade, inclusive por naturalização voluntária, não gera perda da nacionalidade brasileira.
E
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas: exclui Alexandre, apesar de ele preencher diretamente o art. 12, § 4º, II, e inclui Cláudia, embora ela não tenha formulado pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira.
Pegadinha da questão
A banca explorou a mudança promovida pela EC nº 131/2023: não existe mais perda da nacionalidade pela mera aquisição de outra nacionalidade; agora, para esse caso, exige-se pedido expresso de perda. Também exigiu atenção ao fato de que o atentado praticado por naturalizado não produz perda automática, pois depende de cancelamento judicial da naturalização.
Dica para questões semelhantes
  • Após a EC nº 131/2023, reduza a análise a duas perguntas: houve cancelamento judicial da naturalização nas hipóteses do inciso I ou houve pedido expresso de perda nos termos do inciso II?
  • Se o caso tratar de brasileiro que adquiriu outra nacionalidade, não conclua pela perda sem verificar pedido expresso perante autoridade brasileira competente.
  • Se o caso tratar de naturalizado que praticou conduta grave contra a ordem constitucional, confirme se o enunciado menciona cancelamento da naturalização por sentença judicial.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.  

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.    

• Sandra: pode perder se houver sentença judicial cancelando a naturalização.

• Alexandre: perde, pois renunciou expressamente à nacionalidade brasileira.

• Cláudia: não perde, pois não renunciou à brasileira, apenas adquiriu outra nacionalidade.

Conforme o art. 12, §4º da CF/88 (com redação da EC 131/2023), perderá a nacionalidade: Sandra, se houver sentença judicial cancelando a naturalização por atentado à ordem constitucional (inc. I); e Alexandre, por pedido expresso (inc. II). Cláudia não perde, pois a aquisição voluntária de outra nacionalidade sem pedido não gera mais perda automática.

NATO 

  • ➪ nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país. (jus soli)
  • ➪ nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.(jus sanguinis)
  • ➪ nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira. (Potestativa, depende de opção confirmativa, que só pode ser dada após a maioridade – 18 anos)

FGV: AMBOS (PAI + MÃE) precisam estar a serviço do seu país de origem para o filho NÃO ser considerado brasileiro nato(Delegado da PCMG).

NATURALIZADO 

  • ➪ na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral
  • ➪ estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento 

PERDA DA NACIONALIDADE 

NATOS

  • ➥ Voluntariamente - Só por via JUDICIAL 
  • Vedado tornar o indivíduo apátrida (sem nacionalidade) 
  • Não impede de conseguir a nacionalidade de volta (volta como nato e não naturalizado) 

NATURALIZADOS 

  • Fraude no processo de naturalização 
  • Atentado contra a ordem constitucional e estado democrático

GABARITO: C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo