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Q2679074 Legislação Federal

A Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, representa diploma de interesse do Direito Processo Civil e do Direito Tributário, sendo de fundamental importância para a atuação do advogado público. Considerando o disposto em referido diploma normativo, assinale a alternativa correta.

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Interpretação e Tema Central

A questão versa sobre Lei nº 6.830/1980 (LEF), especialmente aspectos processuais da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. O foco recai sobre os dispositivos legais e suas relações com os princípios do Direito Tributário e Processual Civil, exigindo leitura atenta das normas e dos limites da execução fiscal.

Legislação Aplicável

O artigo 5º da LEF é fundamental: "À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade previstas na legislação tributária, civil e comercial."

Exemplo Prático

Imagine sociedade empresária devendo imposto e taxas diversas à Fazenda. Se constatada dissolução irregular da empresa, pode-se aplicar normas do Código Tributário Nacional e Código Civil para definir responsáveis pela obrigação, mesmo tratando-se de dívida não estritamente tributária.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta porque, conforme o art. 5º da LEF, a responsabilidade na Dívida Ativa envolve as legislações tributária, civil e comercial, não havendo restrição ao tipo da dívida que pode ser executada segundo tais normas.

Pegadinha: Muitas bancas cobram o conhecimento de que a Lei de Execução Fiscal não se limita à dívida tributária, abrangendo também a não tributária.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada. Os "demais encargos, ainda que previstos em lei ou contrato", não são excetuados. A dívida ativa pode incluir todos créditos definidos em lei (art. 2º, § 8º da LEF).

B) Errada. Conforme art. 6º da LEF, a Fazenda pode produzir provas em qualquer fase do processo, independentemente de requerimento inicial.

D) Errada. O art. 4º da LEF não exclui outros juízos, exceto falência, concordata, liquidação, insolvência e inventário, portanto, a execução fiscal pode tramitar em outros juízos, salvo esses casos.

E) Errada. A substituição de bens penhorados e reforço da penhora são deferidos pelo juiz, mas o art. 7º da LEF não fala em "qualquer fase" sem restrição — depende do desenvolvimento processual.

Dica Final

Sempre leia com atenção as exceções e o escopo da lei — o texto literal pode ser cobrado em detalhes. Consulte regularmente os artigos da LEF para evitar pegadinhas.

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Lei nº 6.830/1980, art. 4º, §2º:

§ 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

Erro da "E"

art. 15, II:

II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

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