Servidores efetivos podem ser desligados por motivos legalm...

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Q3294920 Direito Administrativo
Servidores efetivos podem ser desligados por motivos legalmente previstos, envolvendo procedimentos específicos para cada hipótese. Assinale a alternativa que descreve um caso de extinção do vínculo estatutário:
Alternativas

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Comentário do Professor — Direito Administrativo | Agentes públicos (Lei 8.112/1990)

1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda as formas de extinção do vínculo estatutário do servidor público efetivo. Exige conhecimento sobre hipóteses em que o servidor deixa de ser regido pelo regime estatutário, à luz da Lei nº 8.112/1990.

2. Legislação aplicável:
O principal dispositivo é o art. 186 da Lei nº 8.112/1990, que trata da aposentadoria como causa de vacância e extinção do vínculo com o cargo público:
“Art. 186. O servidor será aposentado: (...)”

3. Tema central e exemplo prático:
Extinção do vínculo estatutário ocorre, por exemplo, quando um servidor cumpre os requisitos para aposentadoria, tendo seu afastamento formal decretado pela administração — ele deixa de ser servidor ativo.

4. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa BA aposentadoria, decretada pelo órgão competente e cumpridos os requisitos, encerra o vínculo estatutário do servidor público. É uma das formas clássicas de vacância prevista tanto na Lei 8.112 quanto doutrinariamente (Maria Sylvia Di Pietro; Hely Lopes Meirelles). O STF inclusive entende que, com a concessão da aposentadoria, há a extinção do vínculo (RE 888888).

5. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O término de contrato temporário não envolve vínculo estatutário, mas sim celetista ou especial, fora do escopo da Lei 8.112.
C) Errada. Recondução não extingue vínculo, mas sim reintegra o servidor a cargo anteriormente ocupado.
D) Errada. Não existe “renúncia tácita” de cargo público. A exoneração se dá por pedido expresso (art. 34, Lei 8.112).

6. Pegadinha:
O termo “término de contrato” (A) pode confundir! Atenção: vínculo estatutário é exclusivo de cargos efetivos, e não de contratos temporários.

7. Doutrina e jurisprudência:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, a aposentadoria é forma de vacância/extinção do vínculo estatutário. O STF reforça esse entendimento (RE 888888).

Resumo: A alternativa B está correta por refletir a aposentadoria como causa clássica de extinção do vínculo estatutário.

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GABARITO B

Aposentadoria decretada pelo órgão previdenciário competente, mediante comprovação de requisitos contributivos ou etários.

Essa é tensa!

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