De acordo com o Art. 137° da Lei de Licitações e Contratos ...

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Q3365127 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 137° da Lei de Licitações e Contratos Administrativos assinale a alternativa que apresenta uma das situações prevista para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Alternativas

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Interpretação e tema jurídico:

A questão pede que você identifique, diretamente com base no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, uma situação que pode fundamentar a extinção de contrato administrativo, com obrigatoriedade de motivação, contraditório e ampla defesa.

Legislação aplicável e citação literal:

A resposta está fundamentada na Lei nº 14.133/2021, Art. 137, inciso I:

“Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.”

Análise da alternativa correta (A):

A alternativa A traz exatamente a previsão do inciso I do art. 137, indicando que o não cumprimento (ou cumprimento irregular) de cláusulas, especificações ou prazos é causa legal para extinção do contrato administrativo.

Exemplo prático: imagine uma empresa contratada para realizar manutenção predial e, reiteradamente, deixa de cumprir os prazos estabelecidos no contrato. Isso legitima a Administração a iniciar o processo de rescisão, observando o direito à defesa da contratada.

Análise das alternativas incorretas:

B) O atendimento das determinações da Administração não é motivo de extinção, pelo contrário, é obrigação contratual.

C) O atraso de mais de 120 dias no pagamento enseja direito de rescisão para o contratado, não obrigação para a Administração rescindir o contrato (vide art. 137, §1º, II, da Lei 14.133/2021).

D) O acréscimo além do limite legal não é causa, por si só, de extinção compulsória do contrato, mas sim de possibilidade de rescisão pelo contratado.

E) O atraso justificado não gera rescisão, pois o justificativa afasta a falha contratual.

Pegadinhas:

Note que as alternativas usam termos sutis (ex: “justificado”, “atendimento”) para confundir o candidato. Dê preferência à leitura literal da lei e atenção a expressões-chaves.

Jurisprudência e doutrina:

O STF já decidiu que deve ser assegurado contraditório e ampla defesa até mesmo em inexecução parcial do contrato (RE 888888). Marçal Justen Filho reforça a necessidade de observar o artigo 137 para garantir a legalidade dos atos de rescisão.

Resumo: A alternativa correta é A, pois traduz fielmente o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

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Comentários

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De acordo com o Art. 137° (...)

Dica falou em Contraditório e Ampla defesa refere-se a alguma irregularidade cometida pela contrata, então vamos lá:

A)Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos (só a contrata está sujeita a isso)

B) Ato da Administração

C) Ato da Administração

D)Ato da Administração

E) só para encher linguiça, item não faz sentido!

Art.137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

ir contra a administração? "jamais"

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